Da Redação – O Poder Executivo do município de Costa Rica, se mantém em uma situação de responsabilidade quanto aos gastos com pessoal, em relação ao que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa em até 54% os gastos com pessoal em relação a Receita Corrente Líquida, apurada no valor de R$ 242.544.954,53.
A lei estipula o limite prudencial de 90%, ou seja, um sinal de alerta será emitido pelo Tribunal de Contas do Estado quando o município atingir gastos de pessoal que atinja esse limite. No caso de Costa Rica, considerando o valor da Receita Corrente Líquida descrito acima, o alerta seria quando as despesas com o funcionalismo ultrapassassem o valor de R$ 218 milhões/ano. Os gastos com pagamento de pessoal estão na faixa de 70 milhões de reais/ano.
Para se ter uma ideia, a Prefeitura pagou no mês de junho de 2024, a quantia de R$ 5.407.247,10 com folha de pessoal. Na soma dos últimos doze meses, considerando de junho de 2023 a junho de 2024, soma se a quantia de R$ 70.664.104,80 com gastos de pessoal.
Inclui na soma desses valores todos os gastos com pessoal, os cargos efetivos e comissionados e funções públicas e os mandatos eletivos. Com quaisquer espécies remuneratórias.
Vale ressaltar que a terceirização de mão-de-obra que se refere a substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de Pessoal”.