
A partir de 5 de julho, mais de 720 mil moradores de Mato Grosso do Sul, o equivalente a 24,8% da população do estado, poderão ter a conta de energia elétrica totalmente gratuita, graças às novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Atualmente, 188.172 famílias sul-mato-grossenses já contam com o benefício, mas, com a nova legislação, esse número pode saltar significativamente. As mudanças foram definidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, que altera os critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para concessão do desconto.
Quem pode receber a conta de luz gratuita?
Com a nova regra, a gratuidade será concedida automaticamente para todas as famílias que:
Possuem consumo mensal de até 80 kWh;
Tenham instalação elétrica trifásica;
E estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebam benefícios sociais do Governo Federal.
Na prática, a regra elimina o sistema anterior de descontos progressivos, em que as famílias recebiam abatimentos conforme o volume de consumo. Agora, a isenção é total até 80 kWh mensais.
E quem consumir mais que 80 kWh?
Se a residência consumir entre 80 e 100 kWh, continuará pagando uma taxa mínima, referente ao custo de disponibilidade da rede elétrica. Quem ultrapassar esse limite, arcará com os custos adicionais normalmente, mantendo o benefício apenas até os 80 kWh.
Quantas famílias serão beneficiadas?
Somente em Mato Grosso do Sul, a medida pode atingir até 205,8 mil novas unidades consumidoras, representando 20% das famílias com perfil para o benefício na região Centro-Oeste.
No Brasil, o impacto chega a 17,1 milhões de famílias.
Quem tem direito?
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo;
Famílias com renda total de até três salários-mínimos, que possuam algum membro com doença ou deficiência que necessite de equipamentos elétricos para tratamento;
Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como solicitar?
O benefício é concedido automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios. Portanto, não é necessário solicitar junto à concessionária, desde que o cadastro no CadÚnico esteja atualizado.
Onde obter mais informações?
Para esclarecer dúvidas, os moradores podem buscar atendimento na concessionária de energia elétrica, nos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou pelo site da Aneel.




















