
Da Redação - Como medida preventiva, o governador de MS, Eduardo Riedel, visando garantir os pagamentos em dia, resolveu publicar no diário oficial da última terça-feira (5), um decreto com medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e controle de gastos, válido até 31 de dezembro deste ano.
O decreto determina a revisão de contratos vigentes, com objetivo de reduzir em 25% os valores contratados a título de despesa de custeio.
Os órgãos da Administração Direta e as entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual ainda deverão reduzir pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras, bem como evitar as despesas com a aquisição de novos veículos, mobiliários, equipamentos ou de outros bens permanentes.
As unidades gestoras deverão elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias, o plano de reprogramação das despesas de custeio com as seguintes informações:
I – as despesas que poderão ser reduzidas ou suspensas e a estimativa de seus valores;
II – a análise dos impactos da redução ou da suspensão das despesas;
Caso a reprogramação não seja apresentada, caberá as Secretarias de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda autorizadas a realizar os ajustes necessários.
“Qualquer exceção às regras estabelecidas neste Decreto fica condicionada à prévia autorização dos Secretários de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda, mediante solicitação, devidamente formalizada, do dirigente máximo do órgão, da entidade autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, acompanhada das justificativas e dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos”, diz o decreto.
O governador destaca que o decreto está pautado na redução de despesas discricionárias, especialmente aquelas que não impactem diretamente na continuidade dos serviços públicos, dando prioridade nos gastos com investimento; manutenção dos serviços públicos essenciais e busca pela eficiência na execução orçamentária e financeira; além da manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul.




















