03 de Dezembro, 2025 07h12mNoticias por gazetacrnews

PF e Receita desmantelam esquema de contrabando de mercadorias ilegais

Polícia Federal (PF) e Receita Federal (RFB) cumpriram nove mandados de busca e apreensão, na manhã desta quarta-feira (3), durante a Operação Uxoris, em Campo Grande (MS) e São Paulo (SP).

Polícia Federal (PF) e Receita Federal (RFB) cumpriram nove mandados de busca e apreensão, na manhã desta quarta-feira (3), durante a Operação Uxoris, em Campo Grande (MS) e São Paulo (SP).

Na Capital sul-mato-grossense, os mandados supostamente foram cumpridos nos altos da avenida Afonso Pena e bairro Universitário.

A operação visa desarticular uma organização criminosa especializada no contrabando, descaminho e importação fraudulenta de grande quantidade de mercadorias sem documentação fiscal e sem comprovação de alfândega.

Conforme apurado pela reportagem, os produtos eram distribuídos em todo o território nacional, por meio de plataformas de marketplace e de lojas físicas localizadas em Campo Grande (MS).

De acordo com a PF, o grupo criminoso utilizava a modalidade conhecida como dólar-cabo para efetuar pagamentos das mercadorias, realizando remessas ilegais de valores ao exterior mediante compensações financeiras irregulares.

Ao todo, 20 pessoas físicas e jurídicas, envolvidas na operação, tiveram o sequestro de bens móveis, imóveis e valores no montante de R$ 40 milhões.

Além disso, 14 empresas envolvidas no esquema tiveram as atividades suspensas.

O objetivo é combater o descaminho, contrabando, lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal, concorrência desleal e demais crimes transacionais e de ordem tributária e aduaneira em Mato Grosso do Sul.

CONTRABANDO E DESCAMINHO

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Contrabando e descaminho são crimes relacionados à importação e exportação de mercadorias. Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas.

Descaminho é à importação ou exportação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos tributos devidos. A principal diferença reside na natureza da mercadoria: no contrabando, a mercadoria é proibida; no descaminho, a mercadoria é legal, mas o tributo não é pago.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 68 ocorrências de contrabando e 56 de descaminho foram registradas, entre 1º de janeiro e 27 de novembro de 2025, em Mato Grosso do Sul.

Em relação ao descaminho, 0 ocorreu em janeiro, 11 em fevereiro, 2 em março, 5 em abril, 5 em maio, 2 em junho, 5 em julho, 9 em agosto, 4 em setembro, 11 em outubro e 2 em novembro.

Em relação ao contrabando, 2 ocorreram em janeiro, 8 em fevereiro, 4 em março, 2 em abril, 9 em maio, 9 em junho, 5 em julho, 8 em agosto, 4 em setembro, 13 em outubro e 4 em novembro.

 

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