18 de Fevereiro, 2026 07h02mNoticias

Prefeito de cidade do interior de MS exibe arma na cintura durante carnaval de rua

O prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB) foi flagrado exibindo uma arma em sua cintura em pleno carnaval de rua municipal.  Em imagem que circula nas redes sociais, Cintra aparece ao lado da senadora Soraya Thronicke (Podemos), do emp

O prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB) foi flagrado exibindo uma arma em sua cintura em pleno carnaval de rua municipal. 

Em imagem que circula nas redes sociais, Cintra aparece ao lado da senadora Soraya Thronicke (Podemos), do empresário Carlos César Batista e da primeira-dama Maria Lúcia Barbosa Ribeiro durante o Porto Folia 2026, evento carnavalesco de Porto Murtinho que reuniu shows musicais, atrações locais e “atividades para toda a família”, como consta no site oficial do município. 

Na cintura do prefeito, é possível ver um revólver Taurus RT 838 Calibre .38, o famoso “três oitão”, uma arma popular para defesa pessoal, usada comumente por policiais e agentes no País e internacionalmente. 

A legislação brasileira, baseada no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), proíbe o porte à mostra de arma de fogo por qualquer cidadão, incluindo prefeitos, mesmo que possuam porte legal para defesa pessoal. 

A arma deve ser transportada de forma oculta e sem ser exibida, sendo vedado o seu uso em locais públicos com aglomeração. A exibição ostensiva pode configurar crime de porte ilegal, com pena de 2 a 4 anos de prisão, ameaça ou disparo ilegal, dependendo do contexto. 

Além disso, o porte ostensivo pode ser enquadrado como contravenção ou crime, dependendo da intenção. Se usada para intimidar, exibir arma é crime punido com detenção ou multa.

Na imagem, Cintra não faz questão de esconder o armamento. Pelo contrário, exibe o revólver propositalmente, já que sua camiseta está dobrada justamente onde se encontra a arma. 

A reportagem entrou em contato com o prefeito, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Escândalos
Nelson é alvo recorrente de polêmicas. No final de 2025, foi flagrado por populares em aparente estado de embriaguez durante um evento realizado no Jockey Clube Cancha de Carreira, próximo ao aeroporto do município. 

Em vídeo que circulou nas redes sociais, o prefeito apresentava dificuldade para se locomover, sendo carregado por pessoas próximas, incluindo o presidente da Câmara Municipal, Sirley Pacheco. 

Em novembro, em uma publicação feita pelo próprio gestor municipal, aparece em um barco tomando cerveja enquanto acompanhava a visita do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) à cidade. A comitiva seguia para o visita técnica às obras da ponte que integrará a Rota Bioceânica. 

A imagem circulou rapidamente entre os moradores, gerando forte repercussão e críticas sobre a postura do prefeito durante o expediente de trabalho e em agenda oficial. 

O Correio do Estado noticiou, no mês de maio de 2025, uma confusão entre Cintra e um morador da cidade, que rendeu tapas e empurrões. Durante uma fiscalização da obra de reparo do dique municipal, foi abordado por um popular identificado como Johnny Montanha que segurava um celular e tentou conversar com o prefeito. 

Em dado momento, Cintra derruba o aparelho e o gesto é retribuído. Johnny bate-boca com Nelson, que o segue até sua motocicleta e a empurra barranco abaixo, ameaçando empurrar o homem também. 

À reportagem, Cintra informou que Johnny é conhecido por disseminar mensagens em grupos de WhatsApp e com histórico de agredir políticos. Afirmou que ficou com raiva após ouvir desaforos e xingamentos e bateu no celular de Montanha. A situação terminou com a chegada da Polícia Militar.  

Além de escândalos em redes sociais, o nome de Cintra aparece na lista de réus de investigados por receber propina de R$ 67,8 milhões da JBS durante gestão do ex-governador do Estado, Reinaldo Azambuja. 

Os réus são investigados na Operação Vostok pelos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. 

Segundo as investigações, o pagamento de propina da JBS à organização criminosa tinha como objetivo “conceder benefícios fiscais” à empresa frigorífica instalada em Mato Grosso do Sul. 

O dinheiro ilícito recebido no esquema era “reinserido na esfera patrimonial dos denunciados através de doações oficiais de campanha, emissão de notas frias que simulavam vendas de gados e pagamento em espécie para intermediários”.

Segundo a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o governador Reinaldo teria recebido R$ 67,791 milhões em propinas, causando um prejuízo de R$ 209,5 milhões aos cofres públicos estaduais entre 2015 e 2016.

Em 2017, Cintra foi citado nas delações da JBS e envolvido em diversos escândalos na administração pública de seu estado. 

Durante o governo de Azambuja, Cintra assumiu o comando da Fundação Estadual de Turismo (Fundtur), onde permaneceu até março de 2017, quando assumiu a função de coordenador de articulação com os municípios. 

Cintra foi afastado do cargo ao sofrer denúncia de assédio sexual por uma servidora estadual, a jornalista Nilmara Calamarac. 


"INFERNO ASTRAL"
Com futuro político incerto, Catan sofre duas derrotas na Justiça para a Cassems
O deputado estadual do PL perdeu ações em que questionava atos da atual gestão e repasse do governo estadual ao plano de saúde

17/02/2026 09h30


O deputado Catan tem usado a tribuna para atacar o presidente da Cassems, Ricardo Ayache Wagner guimarães/alems

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Ainda com o futuro político incerto, pois não decidiu se vai tentar a reeleição pelo PL ou se vai para o Novo para disputar o pleito para governador, o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan enfrenta um verdadeiro “inferno astral”, como gostam de afirmar as pessoas ligadas à astrologia e ao esoterismo para descrever um período negativo da vida.

Se na política a situação está ruim, na Justiça ficou ainda pior, pois o parlamentar sofreu duas derrotas em ações judiciais que moveu contra a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems) para atingir o presidente do plano de saúde, o médico Ricardo Ayache, que vem sendo alvo de constantes ataques do deputado estadual durante as sessões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Na primeira, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu a ação que pedia a nulidade de operações imobiliárias e financeiras realizadas pela presidência da Cassems, extinguindo o processo sem julgamento do mérito ao concluir que a Associação dos Beneficiários da Cassems (Abecams), representada pelo deputado, não tinha legitimidade nem interesse de agir para propor a demanda.

Na ação, a Abecams alegava que atos de gestão praticados pelo presidente Ricardo Ayache seriam ilegais e potencialmente lesivos ao patrimônio da instituição. Para justificar o pedido, Catan sustentou que a Cassems recebia contribuições mensais dos servidores e que teria sido beneficiada por subvenção estadual de R$ 60 milhões entre 2023 e 2024, conforme a Lei Estadual nº 6.106/2023.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a associação autora não cumpriu o prazo mínimo de um ano de constituição exigido pela Lei da Ação Civil Pública. Embora a legislação permita a dispensa desse requisito em situações excepcionais, o juiz entendeu que não houve demonstração de manifesto interesse social nem de dano de grande dimensão que justificasse a exceção.

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A decisão também ressaltou que o valor questionado pela entidade – cerca de R$ 40 milhões – representa parcela reduzida dos repasses estaduais à Cassems, equivalendo a aproximadamente 8% em 2023 e 4% em 2024. Para o Judiciário, não ficou caracterizada urgência nem risco imediato que impedisse o aguardo do prazo legal de constituição da associação.

REPASSES
Já na segunda, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou os embargos de declaração apresentados por Catan e Jeder Fabiano da Silva Bruno contra sentença anterior que analisou a natureza dos repasses feitos pelo Estado à Cassems.

Os embargantes alegavam omissões, obscuridades e contradições na sentença, além de sustentarem que o magistrado teria se baseado em premissa fática equivocada. Também apontaram manifestação favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ao acolhimento dos embargos e juntaram decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que reconheceu natureza pública aos repasses feitos com base no artigo 192-A da Lei nº 1.102/1990.

Ao analisar o pedido, Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que não havia justificativa para modificar a decisão e, conforme ele, o ponto central do debate – a natureza jurídica dos valores repassados pelo Estado à Cassems – já foi devidamente enfrentado na sentença. O juiz ressaltou que, embora os recursos tenham origem pública, eles perdem essa natureza após o repasse à entidade de autogestão, passando a integrar um fundo mutualista privado, destinado exclusivamente ao custeio de benefícios de saúde suplementar aos servidores que aderirem voluntariamente ao plano.

A decisão também destacou que a contribuição patronal prevista em lei não é obrigatória, pois depende da opção do servidor em aderir ao plano de saúde. Assim, o fato de o repasse estar previsto em legislação estadual não altera a natureza privada da verba após sua transferência à entidade.

Sobre as alegações de gestão fraudulenta envolvendo a venda de imóveis do patrimônio da Cassems, o juiz afirmou que não há, na ação inicial, qualquer indício de desvio dos recursos provenientes do Estado ou prejuízo à finalidade do plano de saúde. As críticas, segundo a sentença, limitaram-se a atos de gestão do patrimônio privado da entidade.

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POLÍTICA
Desembargadores dizem que decisão de Dino poderá impactar salários e estrutura dos Tribunais
Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes

16/02/2026 19h00


Wilson Dias / Agência Brasil

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Os desembargadores de todo o País entraram em alerta depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto - valor pago aos ministros do STF.

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que ingressou com pedido de amicus curiae ('amigo da Corte') na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques.

O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos 'que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência'. Estabeleceu, ainda, a necessidade de edição de 'atos motivados' pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.

A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, 'possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo'.

O Tribunal de São Paulo, ao se debruçar sobre a questão, julgou procedente a ação, conferindo, contudo, interpretação conforme ao artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 504/2008, para submeter os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, 'em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral'.

"Em um primeiro momento, a presente controvérsia estava delimitada à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que, à princípio, poderia não atrair, de forma direta, o interesse institucional das entidades representativas da magistratura", alegam os desembargadores no pedido ao STF.

Eles avaliam, porém, que 'a controvérsia assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau na medida em que eventual consolidação ou modulação dos efeitos da decisão (de Dino) poderá impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos Tribunais pátrios'.

A principal entidade da categoria reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e também conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.

No pedido à Corte, subscrito pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, a Andes afirma que sua intervenção como amicus 'contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator e ao Supremo Tribunal Federal a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição, de modo a enriquecer a análise da controvérsia'.

Os desembargadores pretendem, se admitidos no bojo da ação, entregar memoriais e fazer sustentação oral por ocasião do julgamento.

Reprodução: Correio do Estado
 

 

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