Vereador e empresário viram réus pelo desvio de R$ 1,6 milhão em locação para hospitais
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e o vereador Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB).

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e o vereador Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB). Eles são acusados de direcionar licitação para desvio de dinheiro público em contrato no valor de R$ 2,153 milhões para locação de equipamentos hospitalares.
De acordo com a denúncia, em setembro de 2015, o contrato foi rescindido unilateralmente sob a justificativa de que o custo benefício da contratação não justificava o alto valor em equipamentos não utilizados. Foi pago à HBR Medical Equipamentos Hospitalares R$ 992.956,66, dos quais R$ 616,316,66 teriam sido superfaturados, segundo o MPF. O valor atualizado do desvio é de R$ 1,6 milhão.
Dr. Jamal virou réu por ser o então secretário de Saúde de Campo Grande e ordenador de despesas na gestão Gilmar Olarte, e Rodolfo Holsback, como condição de sócio, representante legal e administrador da HBR. Também são réus Estevão Silva de Albuquerque, coordenador da central municipal de Compras e Licitação, e Mário Justiniano de Souza Filho, pregoeiro da licitação.
O processo está em trâmite na Justiça Federal porque os recursos públicos para a locação são provenientes do SUS (Sistema Único de Saúde), no âmbito do Contrato n. 144/2015, decorrente do Pregão Presencial n. 262/2014.
A verba seria utilizada na locação de seis aparelhos de ultrassom e 10 conjuntos de eletrocardiogramas em benefício da HBR. O equipamento era provido de dispositivos para o envio remoto de sinais para uso em telemedicina, com franquia de 1.200 avaliações de exames por ano.
Segundo o Ministério Público, a cotação prévia de preços, com “valores expressivamente superiores” aos preços referenciais de mercado, foi realizada junto à HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda, empresa local que veio a ser efetivamente contratada, à Bird Solution Ltda6, de São Paulo (SP) e à Suporte Imagem Ltda, de Eusébio (CE), respectivamente, nos valores de R$ 2,154 milhões, R$ 2,304 milhões e R$ 2,416 milhões, por 12 meses.
Em 1º de dezembro de 2014, Estevão Albuquerque solicitou autorização para abertura do procedimento licitatório, no valor de R$ 2,291 milhões, para locação por 12 meses. Dias depois, Mário Justiniano e ele assinaram o aviso de licitação.
Ainda no início do certame, em 8 de dezembro, o critério de julgamento de “menor preço por item” foi substituído por “menor valor global”, sem que tenha havido qualquer motivação ou justificativa prévia, afirma o MPF. O órgão diz que isso dificultou o atingimento de um dos objetivos da licitação, que é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, inclusive contrariando orientação da Súmula 247 do TCU.
“Assim, dois equipamentos distintos (ECG e ultrassom) passaram a ser tratados como indivisíveis, impedindo que empresas que atuavam em um segmento, mas não em outro, de participar do procedimento licitatório, porquanto era requisito alugarem os dois tipos de equipamentos”, relata a acusação.
A HBR faturou o contrato de R$ 2.153.400,00 por 12 meses. O desvio de recursos e o sobrepreço foram apurados por meio de apuração do Tribunal de Contas da União, que fixou o superfaturamento em R$ 616,316,66.
O superfaturamento também foi constatado pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O relatório apontou que os valores praticados pela HBR para locação dos aparelhos de ultrassom portátil estavam acima do usual no mercado, revelando elevado sobrepreço.
Para o parâmetro de locação por 12 meses em confronto com a aquisição dos mesmos equipamentos novos o sobrepreço ficou superior a 260%. Considerando a locação realizada pela mesma empresa à Secretaria Estadual de Saúde (Pregão Presencial n. 04/2015), na mesma época, se chegou à conclusão de sobrepreço de mais de 260%.
A Controladoria-Geral da União também atuou no caso no âmbito dos trabalhos de análise de material apreendido na Operação Lama Asfáltica, na fase intitulada Máquina de Lama. A conclusão foi que houve concluiu para direcionar licitações para a HBR.
A denúncia aponta o crime de peculato cometido por seis vezes pelos acusados. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini aceitou a denúncia em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta sexta-feira, 24 de julho.
“Com efeito, as condutas imputadas aos acusados foram suficientemente individualizadas e, ao menos após análise típica desta fase processual, forçoso reconhecer a presença dos indícios de autoria e materialidade necessários à instauração da ação penal, tendo em vista que a denúncia preenche adequadamente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, sendo certo que a peça acusatória descreve de modo claro, cronológico e circunstanciado o suposto esquema de direcionamento, e que não vislumbro as hipóteses de rejeição insculpidas no art. 395 da lei processual”, diz a decisão.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback, mas não houve resposta. O vereador Dr. Jamal declarou que a investigação e a consequente ação penal têm mais de 12 anos e vai verificar com seu advogado para comentar sobre o processo. Os demais réus não foram localizados.
Reprodução. O Jacaré
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