José Edson alerta que as reformas, de forma geral tende a piorar a vida dos brasileiros
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, José Edson Narciso Gonçalves, disse que especialistas argumentam pontos de inconsti

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, José Edson Narciso Gonçalves, disse que especialistas argumentam pontos de inconstitucionalidades da reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional. A reforma do ensino médio vai tirar o estudante pobre da universidade e leva-lo para escolas técnicas.
Da Redação – Para o presidente do SIMCOR, Sindicato dos Servidores Públicos, a reforma trabalhista aprovada recentemente no Congresso Nacional – Câmara e Senado, pode estar eivada de pontos inconstitucionais. Isso, segundo o sindicalista é o que apresenta vários especialistas no direito trabalhista, como o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Freury. O procurador chegou a apresentar um relatório de pontos ilegais poder executivo federal, mas que não foi levado em conta pelo Governo de Michel Temer.
José Edson disse que a reforma deveria ser discutida mais amplamente nas bases, com a classe trabalhadora (representantes), fato que não ocorreu. “Gerar mais empregos e reduzir a burocracia, todos querem, mas não pode classificar o trabalhador como culpado de todos os problemas do país”, disse.
Quanto as reformas da Previdência e a do Ensino Médio (que já foi feita), tende a piorar a vida do brasileiro. Para Edson, cada vez mais difícil a vida do trabalhador – aposentar vai ser tarefa quase impossível no futuro, prevê. O novo ensino médio, dificulta a entrada de filho de trabalhador na Universidade, sem dizer que já preparam uma PEC para que seja extinto o curso superior gratuito.
Quanto a reforma trabalhista, conheça os pontos que deve ser questionados junto ao STF, por ferir a Constituição, e também os que serão objetos de Ação Civil Pública em instâncias inferiores.
- Trabalhador pagar gastos processuais: O empregado não pode arcar com gastos processuais na justiça do trabalho, desde que prove que não tenha condições de arcar com tais despesas. O artigo viola a Constituição que estabelece a gratuidade para quem comprove não possuir recursos financeiros para pagamentos dessas despesas.
- Pagamento de um salário mínimo: A Constituição garante o pagamento de ao menos um salário mínimo ao trabalhador. A reforma aprovada coloca em risco o pagamento de ao menos o salário mínimo ao trabalhador, quando permite a contratação de um trabalhador autônomo de forma continua e exclusiva, afastando a qualidade de empregado. Todo trabalhador, segundo a Constituição tem direito ao FGTS, salário mínimo, 13º e férias remunerada.
- A terceirização de atividade principal, em especial no setor público viola a Constituição. A carta constitucional prevê que no setor público ou de economia mista a necessário a contratação via concurso público. Todos são iguais perante a lei, e assim sendo não pode pagar um trabalhador um valor “x”, e outro trabalhador que faz a mesma função um salário “y”.
- Contratação de trabalhador autônomo, para exercer funções especificas e recebendo por horas trabalhadas, sem direito ao FGTS, 13º e férias. Esse dispositivo fere a Constituição. O empregador não terá mais que pagar diárias e nem auxílio-alimentação quando o trabalhador se deslocar a serviço da empresa. Essas verbas fazem parte da contribuição previdenciária e do FGTS.
- Flexibilização da jornada de trabalho. A reforma aprovada permite jornada de trabalho superior a 8 horas de trabalho. Com a nova lei, o trabalhador poderá trabalhar 12h e folgar 36h. Esse regime é permitido pelo Tribunal do Trabalho, mesmo não sendo lei. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o trabalhador tem direito ao descanso, o lazer e a limitação razoável do trabalho. O Brasil tem acordo internacionais que prevê ao trabalhador desfrutar dos mínimos direitos, como o repouso e lazer. O governo promete flexibilizar essa situação em uma Medida Provisória.
- Negociação individual para quem ganha acima de 11 mil reais. Com a reforma, os trabalhadores que tem ensino superior, e ganham igual ou acima de dois tetos da Previdência Social, ou seja R$ 11.062,62 – o empregador nesse caso poderá avençar negociação individual. A Constituição, porém, não autoriza em nenhuma hipótese a flexibilização de direitos por meio de acordos coletivos.
- Negociado sobre o legislado. A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional, deixa evidente que deve prevalecer o negociado sobre o legislado.
- Representação dos trabalhadores. A reforma prevê que qualquer empresa ou parte empregadora que tenha mais de 200 trabalhadores, é necessário a representação dos trabalhadores. A Constituição diz claramente que cabe aos sindicatos a representação. O governo promete corrigir esse ponto através de Medida Provisória.
- Redução de horas de descanso. Todo trabalhador tem direito ao menos uma hora de intervalo de almoço. Com a reforma aprovada, esse intervalo pode ser somente de 30 minutos. Essa flexibilização pode ser decidida em acordos coletivos. As regras sobre duração de trabalho e intervalos são consideradas como normas de saúde, segurança e higiene. A Constituição garante como direito do trabalhador os riscos relacionados ao trabalho. Trabalhar 12 horas é colocar em risco a saúde e a vida do trabalhador, segundo o MPT. O índice maior de acidentes de trabalho, são devidos ao excesso da carga horária do trabalhador.
- A indenização por dano moral, atualmente é definida pelo juiz, ao julgar o processo. Com a reforma, a indenização dar-se-á de acordo com o salário do trabalhador. A Constituição determina que todos são iguais perante a lei, e assim sendo, a indenização não pode se dar de acordo com a referência salarial. O mesmo dano moral pode ter valores diferentes.
Outra polêmica estabelecida na reforma, é quanto a mulher grávida e lactante no exercício do trabalho e condições insalubre. Os Congressistas desprezaram toda a proteção atribuída a mulher pela própria Constituição, ao aprovar que essa mulher, mesmo grávida ou lactante possa continuar a trabalhar em condições insalubre.
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