Costa Rica, 31 de Agosto de 2026

Costa Rica: Carcaças de animais são descartadas dentro do rio sucuriú

A cidade conta com a Policia Ambiental e secretaria municipal de Meio Ambiente.

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Costa Rica: Carcaças de animais são descartadas dentro do rio sucuriú
Animal morto no rio sucuriú.
A cidade conta com a Policia Ambiental e secretaria municipal de Meio Ambiente.

 

 

Da Redação – Uma moradora da cidade e que é leitora do site Gazeta News, nos enviou fotos que mostra vários animais mortos e suas carcaças descartadas às margens e dentro do Rio Sucuriú próximo ao córrego Taboca. Esse córrego desemboca no rio.

Ela narrou através de mensagens que próximo a ponte do córrego Taboca tem uma câmera de vigilância instalada, mas está desativada.

A cidade conta com a Policia Ambiental e com a secretaria municipal de Meio Ambiente, que são órgãos públicos fiscalizadores e de atuação, que deve monitorar às áreas ambientais e de preservação. Devido ao horário que a matéria vai ser publicada, o site vai entrar em contato com esses órgãos no dia seguinte, para saber a versão sobre o assunto.

A informante, moradora de Costa Rica disse que fotografou no local, cabeça de cateto e carcaças de carneiro e cachorro. Os animais mortos foram descartados, possivelmente por moradores em local inapropriado.

O descarte de carcaças de animais, é crime ambiental definido na legislação vigente. Em biossegurança, o descarte de carcaças é um ato que requer grande senso de responsabilidade. Toda e qualquer carcaça, esteja ela contaminada por agentes patogênicos ou não, é considerado resíduo sólido, classificado no grupo da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Os resíduos tipificados nesse grupo apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Leia abaixo a classificação desses resíduos.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de área contaminada; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte, objeto desta Resolução. Neste grupo incluem-se, dentre outros, os objetos perfurantes ou cortantes, capazes de causar punctura ou corte, tais como lâminas de barbear, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados etc., provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

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