Acusados de furto e receptação de combustível são soltos após pagar fiança
Com a criação da audiência de custódia, medida adotada na legislação brasileira desde dezembro do ano passado

Com a criação da audiência de custódia, medida adotada na legislação brasileira desde dezembro do ano passado, o juiz dentro de 24 horas deve ouvir o preso em flagrante e decidir se mantém ou não a prisão. Promotor ainda vai fazer a denúncia sobre o caso.
Após, a palavra foi conferida ao(à) advogado(a), o qual emitiu manifestação nos termos a seguir: "MM. Juiz: considerando que os réus são primários e ostentam bons antecedentes, bem como possuem residência fixa, requer a concessão de liberdade provisória sem fiança, entretanto, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, seja então concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Termos em que pede deferimento."
Em seguida, pelo magistrado foi proferida a seguinte decisão:
6. Quanto à necessidade de prisão cautelar, aplicação de medidas diversas da prisão, concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, entendo que, como bem destacado pelo ilustre representante do Ministério Público, a despeito do diligente e zeloso trabalho da autoridade policial, não se fazem presentes os requisitos necessários para a custódia cautelar, sendo possível a aplicação de outras medidas suficientes para vincular os investigados ao processo. Embora haja notícia de que o representado Mariuzam vinha sendo investigado, não foram trazidos maiores elementos sobre essas investigações anteriores. Por sua vez, considerando o modus operandi utilizado, com a apreensão de galões e chave "mixa", realmente é possível que os indiciados já estivessem praticando referidas condutas há algum tempo, circunstância que deve ser considerada para fins de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, optando o juízo pela fiança, uma vez que melhor atende à necessidade de vincular os autuados a eventual futuro processo. Nesse passo, para os investigados JÂNIO MARQUES DOS SANTOS e FRANCISCO BEZERRA JUNIOR, arbitro fiança no valor equivalente a um salário mínimo e meio (R$ 1.320,00). Quanto ao autuado MARIUZAM APARECIDO DE OLIVEIRA, a despeito das declarações sobre sua situação econômica, as circunstâncias do fato (com possível tentativa de fuga e com galões que parecem, em primeira análise, adrede preparados para a prática reiterada da conduta), arbitro fiança no valor equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.760,00). Uma vez recolhidas as fianças, a serventia deverá expedir os respectivos alvarás de soltura, salvo se por outro motivo estiverem presos. Se colocados em liberdade, os investigados deverão assumir o compromisso de comparecer a todos os atos do processo quando intimados, não mudar de residência sem comunicação e não sair da Comarca de residência, por mais de oito dias, sem autorização judicial. Saem cientificados de que se não cumprirem tais condições, poderão ser declarados revéis e ter a prisão restaurada.
Os presentes saem intimados.
Da Redação - Ontem (11), o Juiz Dr. Arthur Alge Neto, concedeu liberdade aos acusados de furto e receptação de combustível, mediante o pagamento de fiança.
O delegado, Dr. Alexandro Mendes Araújo solicitou a prisão preventiva apenas de Mariuzan Aparecido de Oliveira. Para o delegado há materialidade e de certa forma os requisitos para tipificação de receptação qualificada.
Já o Juiz, entendeu que não, e resolveu conceder liberdade a todos os acusados no crime de furto e receptação. Para o juiz houve sim o crime, mas não é necessário que os acusados permaneçam presos, pois ambos têm residência fixa, são primários, e tem bons antecedentes.
O processo continua inclusive o inquérito ainda não foi concluído, e novos fatos podem surgir, e caso as investigações comprovem que outras pessoas tenham que ser ouvidas ou até acusadas, isso será feito.
Os acusados Jânio Marques dos Santos, Francisco Bezerra Junior e Mariuzan Aparecido de Oliveira, foram soltos e estão em liberdade condicional, ou seja, terão que comparecer a todos os atos do processo na justiça.
A audiência aconteceu às 14h45 minutos no Fórum de Costa Rica, e estavam presentes, além do juiz, o promotor de justiça Dr. George Cássio Abud, à advogada Dra. Renatta Silva Venturini Carrijo e os acusados.
A fiança para os motoristas foram no valor de R$ 1.320,00 para cada um, e ao outro acusado, Mariuzan, o valor de R$ 1.760,00.
