Costa Rica, 31 de Agosto de 2026

Costa Rica: Médico tentou agarrar paciente dentro de consultório

Paciente foi à delegacia e registrou Boletim de Ocorrência contra médico que atende no ESF do bairro Vale do Amanhecer.

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Costa Rica: Médico tentou agarrar paciente dentro de consultório
Foto ilustrativa desse tipo de crime.|Créditos: Ilustrativa/Divulgação
Paciente foi à delegacia e registrou Boletim de Ocorrência contra médico que atende no ESF do bairro Vale do Amanhecer. O caso ocorreu no dia 5 de agosto.
Secretária de Saúde tomou ciência dos fatos, mas resolveu transferir o médico de posto de saúde. Nesse tipo de caso, o correto seria afastar o profissional e apurar a denúncia com rigor.

Da Redação – Um Boletim de Ocorrência foi lavrado na delegacia de policia de Costa Rica no dia de ontem (22), por uma paciente J.L.P.S, de 48 anos de idade, que disse a policia que no dia 5 de agosto foi até o Posto de Saúde do bairro Vale do Amanhecer para ser atendida, e quando entrou na sala do médico (Dr. F), na consulta, o médico passou a palpá-la de forma diferente, e ela percebeu isso. O profissional pediu a paciente que ela ficasse de costas para ele, e que levantasse a blusa ou camisa. A paciente percebeu algo de errado, e quando se virou, viu o médico com as calças abaixadas e a cueca na altura do joelho. Diante da situação, ela se desvencilhou e empurrou a porta que estava trancada, quando começou a gritar – assim sendo, o médico abriu a porta, e ela saiu correndo, pegando seu filho pelas mãos e que estava do lado de fora do consultório, e numa atitude de desespero saiu às pressas do Posto de Saúde.

Depois do ocorrido, a paciente que se tornou vítima de abuso sexual, foi até a Prefeitura e levou o caso a conhecimento de um advogado e da secretária de saúde do município, Adriana Tobal. Segundo J.L.P.S, os fatos foram narrados detalhadamente á secretária de saúde e ao advogado que representava o município na ocasião. Passados 17 dias, e nada ter acontecido, inclusive com o médico trabalhando normalmente, a vítima resolveu levar o caso até ao delgado de policia da cidade, quando foi lavrado o BO de nº 1537.

O que mais deixa a vítima perplexa, é o fato de o médico continuar trabalhando, sequer foi afastado até que se procedesse à apuração dos fatos, e ainda pior, o profissional foi transferido de local de trabalho. O entendimento que se tem é que as autoridades municipais não levaram a denúncia a sério, e ao transferir o profissional de local de trabalho, colocam em risco outras pessoas, caso seja confirmado que o médico tenha desvios de conduta no relacionamento com pacientes, que deveria ser profissional.

O delegado de policia da cidade, Dr. Alexandro Mendes de Araújo, tipificou o fato no art. 215 do Código de Processo Penal, violação sexual mediante fraude.

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Atentado ao pudor mediante fraude (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

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