Costa Rica criou previsão para cobrar "Taxa do Lixo" em 2001, na publicação do Código Tributário

Da Redação - Uma lei federal de 2020, conhecida como Marco do Saneamento, criou a obrigatoriedade da cobrança da taxa do resíduos sólidos, conhecida como “Taxa do Lixo”.

Administração em 15 de junho, 2023 15h06m

Da Redação - Uma lei federal de 2020, conhecida como Marco do Saneamento, criou a obrigatoriedade da cobrança da taxa do resíduos sólidos, conhecida como “Taxa do Lixo”. O nome correto que se dá é serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada. 

A referida lei tornou obrigatório a cobrança, sob pena, daquele prefeito que deixar de instituir em seu município, responder por crime de responsabilidade fiscal, além do município ficar sem receber recursos federais. 

Além da lei federal 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento, o município de Costa Rica, em dezembro de 2001, portanto a 22 anos, aprovou e publicou o Código Tributário Municipal, que fez a previsão de legalidade para cobrar a Taxa de Limpeza Pública.

Seção XIII

Da Taxa de Limpeza Pública

Art. 178. A 178 - taxa de limpeza tem como fato gerador a utilização efetiva ou a possibilidade de utilização, pelo contribuinte, de serviços municipais de limpeza das vias e logradouros públicos e particulares.

Parágrafo único. Considera-se serviço de limpeza:

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I. a coleta e remoção de lixo domiciliar;

II. a varrição, a lavagem e a capinação das vias e logradouros;

III. a limpeza de córrego, bueiros e galerias pluviais.

A taxa de que trata esta seção, será cobrada conforme tabela abaixo:

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR UFERMS/MÊS
1COLETA DE LIXO DOMICILIAR 
1.1Imóveis residenciais até 60 m²1.1428
1.2Imóveis residenciais de 61 a 120 m²1.7142
1.3Imóveis residenciais de 121 a 250 m²2.5714
1.4Imóveis residenciais acima de 250 m²2.5714
1.5Imóveis não residenciais até 60 m²2.1428
1.6Imóveis não residenciais de 61 a 120 m²2.8571
1.7Imóveis não residenciais de 121 a 250 m²4.2857
1.8Imóveis não residenciais acima de 250 m²6.4285
2LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS (por metro linear da testada)0.1428
3LIMPEZA E ROÇADA DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS 
3.1Terrenos de até 360 m²8.5714
3.2Cada 100 m² de área excedente1.4285
4RETIRADA DE ENTULHOS (a cada 5 m²)2.8571
5CAMINHÃO DE TERRA (por viagem / 5m²)1.4285

A lei complementar nº 101, foi votada em 2021, e fixou as condições de cobrança e os valores. 

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