Da Redação - Uma lei federal de 2020, conhecida como Marco do Saneamento, criou a obrigatoriedade da cobrança da taxa do resíduos sólidos, conhecida como “Taxa do Lixo”. O nome correto que se dá é serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada.
A referida lei tornou obrigatório a cobrança, sob pena, daquele prefeito que deixar de instituir em seu município, responder por crime de responsabilidade fiscal, além do município ficar sem receber recursos federais.
Além da lei federal 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento, o município de Costa Rica, em dezembro de 2001, portanto a 22 anos, aprovou e publicou o Código Tributário Municipal, que fez a previsão de legalidade para cobrar a Taxa de Limpeza Pública.
Seção XIII
Da Taxa de Limpeza Pública
Art.
Parágrafo único. Considera-se serviço de limpeza:
I. a coleta e remoção de lixo domiciliar;
II. a varrição, a lavagem e a capinação das vias e logradouros;
III. a limpeza de córrego, bueiros e galerias pluviais.
A taxa de que trata esta seção, será cobrada conforme tabela abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UFERMS/MÊS |
1 | COLETA DE LIXO DOMICILIAR | |
1.1 | Imóveis residenciais até 60 m² | 1.1428 |
1.2 | Imóveis residenciais de 61 a 120 m² | 1.7142 |
1.3 | Imóveis residenciais de 121 a 250 m² | 2.5714 |
1.4 | Imóveis residenciais acima de 250 m² | 2.5714 |
1.5 | Imóveis não residenciais até 60 m² | 2.1428 |
1.6 | Imóveis não residenciais de 61 a 120 m² | 2.8571 |
1.7 | Imóveis não residenciais de 121 a 250 m² | 4.2857 |
1.8 | Imóveis não residenciais acima de 250 m² | 6.4285 |
2 | LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS (por metro linear da testada) | 0.1428 |
3 | LIMPEZA E ROÇADA DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS | |
3.1 | Terrenos de até 360 m² | 8.5714 |
3.2 | Cada 100 m² de área excedente | 1.4285 |
4 | RETIRADA DE ENTULHOS (a cada 5 m²) | 2.8571 |
5 | CAMINHÃO DE TERRA (por viagem / 5m²) | 1.4285 |
A lei complementar nº 101, foi votada em 2021, e fixou as condições de cobrança e os valores.