Aposentadoria: Entenda como você poderá se aposentar
São 3 fórmulas para se aposentar: Por Idade; Pela fórmula 85/95 e pelo Fator Previdênciário.

São 3 fórmulas para se aposentar: Por Idade; Pela fórmula 85/95 e pelo Fator Previdênciário.
Por Idade:
Para se aposentar por idade é preciso ter pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Em todos os casos, é obrigatório ter contribuído por 15 anos no mínimo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A forma de calcular quanto ganha um aposentado por idade é específica: são 70% da aposentadoria integral, mais 1% para cada ano de contribuição.
Exemplo: se uma pessoa contribuiu por 15 anos, a aposentadoria dela será 85% do valor integral (70% + 15%). Se ela tivesse direito a uma aposentadoria integral de R$ 3.000, ela receberia 85% disso, ou R$ 2.550.
Para receber integral (100% da aposentadoria), a pessoa precisa ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%). Na aposentadoria por idade, não é possível ganhar mais do que o valor integral. Assim, ao atingir a idade mínima para ganhar a integral, não faz diferença no valor ter trabalhado 30 , 31 ou 40 anos.
É por isso que a aposentadoria por idade costuma ser vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde com o INSS. Quem começou a trabalhar muito jovem não terá vantagem em se aposentar por idade.
Pela fórmula 85/95:
O governo publicou MP (medida provisória) criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças.
A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.
O novo cálculo está valendo, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.
1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.
Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).
No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).
2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2016. Depois vai aumentando, até 2022, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
- 2015 a 2016: 85 para mulheres / 95 para homens;
- 2017 a 2018: 86 (mulheres) / 96 (homens);
- 2019: 87 (mulheres) / 97 (homens);
- 2020: 88 (mulheres) / 98 (homens);
- 2021: 89 (mulheres) / 99 (homens);
- 2022: 90 (mulheres) / 100 (homens).
3 - O que acontece depois de 2022?
Segundo o Ministério da Previdência, não está prevista nenhuma revisão na fórmula da regra 85/95 depois de 2022. Ou seja, ela fica fixa em 90 para mulheres e 100 para homens.
4 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95?
Não. Os números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.
Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).
No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95).
Sempre lembrando: o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
5 - Tenho entrevista agendada para pedir minha aposentadoria. A regra 85/95 já vale para mim?
Não necessariamente. A nova fórmula só vale para quem agendou entrevista depois de 18 de junho, dia em que ela passou a valer. Se sua entrevista está marcada, mas o agendamento foi feito antes dessa data, a nova regra não está valendo.
Nesse caso, a orientação do Ministério da Previdência é que desmarque a entrevista e faça um novo agendamento. Assim, sua aposentadoria já poderá ser calculada utilizando a nova fórmula.
6 - Quem já é aposentado, pode pedir para se enquadrar na regra 85/95?
Não. A regra passa a valer para quem pede aposentadoria a partir de agora. Vanessa Vidutto, advogada especialista em direito previdenciário, acredita, porém, que muitas pessoas que se aposentaram recentemente vão entrar na Justiça para tentar enquadrar sua aposentadoria na nova fórmula.
Segundo o Ministério da Previdência, quem já recebeu o primeiro pagamento ou sacou o PIS/FGTS não pode ter a aposentadoria cancelada para poder se enquadrar na nova fórmula.
Por outro lado, quem teve o benefício da aposentadoria concedido, mas ainda não recebeu o primeiro pagamento ou sacou o PIS/FGTS, pode cancelar a aposentadoria e pedir para revisar segundo a nova fórmula, caso esteja enquadrado nos critérios.
7 - Se o congresso vetar a fórmula 85/95, o que acontece?
Como está em uma medida provisória, a nova fórmula de aposentadoria ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores, voltando em seguida para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Até lá, a fórmula está valendo.
Os parlamentares, portanto, poderão rejeitar ou modificar a nova fórmula.
Caso isso aconteça, os próprios parlamentares podem editar um decreto legislativo dizendo o que vai acontecer com as pessoas que tenham conseguido a aposentadoria segundo a nova fórmula durante o período em que ela valeu. Essas aposentadorias podem ser recalculadas, por exemplo, ou mesmo deixar de valer.
Segundo o Ministério da Previdência, os parlamentares podem, ainda, determinar que não é necessário um decreto, e que a situação dessas pessoas pode ser decidida administativamente, pela própria Previdência.
Pelo Fator Previdênciário:
Bicho-papão para uns, salvação do rombo da previdência para outros, o fator previdenciário é tema de muita polêmica desde sua criação, em 1999, durante o governo FHC.
Desde então, quem quiser se aposentar por tempo de contribuição está sujeito ao tal fator, que come parte do valor de quem decide parar mais jovem. A nova regra criada pelo governo evita isso para algumas pessoas. Outras, continuam sujeitas a ele.
1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário?
A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado (trabalhador que contribui com o INSS) contribuiu para que ele possa pedi-la. Para conseguir essa aposentadoria, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres. Isso não depende da idade que a pessoa tem.
Para calcular o valor que o aposentado vai receber, nesse caso, é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustado pela inflação. O resultado dessa conta é o que seria a aposentadoria integral.
Esse valor da aposentadoria integral vai ser multiplicado pelo fator previdenciário (leia abaixo o que é o fator). O resultado dessa multiplicação vai ser o valor da aposentadoria que a pessoa deve receber.
O limite mínimo de tempo de contribuição é menor para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.
Você pode simular sua aposentadoria no site da Previdência, clicando aqui.
2 - O que é o fator previdenciário?
Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria.
A fórmula usada pra chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.
Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 40 anos de contribuição, é de 0,808. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.424 (0,808 X 3.000 = 2.424).
Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 35 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,054. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 3.162, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.
Você pode saber qual é o seu fator previdenciário, aproximadamente, conferindo a tabela que pode ser baixada clicando aqui.
3 - O fator previdenciário é ruim?
O fator previdenciário é pior para quem se aposenta com pouca idade. Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria dela (veja no exemplo na resposta anterior).
Por outro lado, a aposentadoria pelo fator previdenciário é a única forma de cálculo em que o aposentado consegue ganhar mais do que o valor de sua aposentadoria integral, dependendo do tempo que ele contribuiu com o INSS.
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