Da Redação – A política salarial do magistério passou a ser norteada pelo Fundeb, desde 2007, através da Lei Federal nº 11.494/2007. Na época tornou obrigatório que pelo menos 60% do Fundo fosse gastos com salários dos professores. A nova redação da lei obriga pagar 70% nos dias atuais.
No município de Costa Rica, de 2014 até 2020 criou-se uma ideia de que pagaria 14 ou até 16 salários – os conhecidos décimo quarto, décimo quinto ... salário. Na verdade, nunca existiu décimo quinto ou décimo sexto salário, o que ocorreu é que o prefeito da época não distribuía o dinheiro obrigatório do Fundeb nos salários. Esse valor era acumulado, e até ficava aplicado em fundos bancários, gerando lucro para o tesouro municipal e causando prejuízo aos profissionais da educação.
O prefeito eleito em 2020, Cleverson dos Santos, decidiu recuperar os salários dos professores, e com aprovação pela Câmara Municipal da Lei Complementar nº 106, os salários foram reajustados em 55,96%. O professor nível II, saiu de 1.876,13 para 2.926,14 com 20 horas/aula.
E um cálculo rápido, considerando a inflação de cada período, a contar de 2014 até 2020, a perda acumulada dos professores nos vencimentos de carreira pode chegar a 80%. Se o prefeito da época tivesse concedido os aumentos de acordo com a capacidade do Fundo, a cada ano, o salário do professor nível II, inicial, nos dias de hoje estaria em torno de 3.377,00.