STF derruba vistoria veicular na Bahia e decisão abre precedente para MS
Neste mês, o DEM entrou, no STF, com pedido de suspensão de duas portarias do Detran-MS.

Neste mês, o DEM entrou, no STF, com pedido de suspensão de duas portarias do Detran-MS. Se não vai bem, vai na “marra”.
Da Redação - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso considerou inconstitucional a portaria do Detran-BA que institui a vistoria anual obrigatória para os veículos daquele estado. Apesar da decisão, o governador já havia decretado a suspensão da medida. A sentença tem caráter liminar e precisa ser referendada em julgamento pelo plenário da Corte, ainda assim, abre precedente para que o mesmo ocorra em Mato Grosso do Sul.
No início do mês, o Democratas entrou no STF com pedido para derrubar duas portarias do Detran em Mato Grosso do Sul. O partido afirma que somente a União tem competência para legislar sobre o assunto e que a vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na Bahia, com a decisão, em caráter liminar, os democratas prepararam outra ação coletiva, dessa vez para obrigar o Estado a ressarcir toda a soma, mas só ingressará no STF após decisão final.
A vistoria deve ser feita no licenciamento do veículo, e não ficar inventando taxas para “engordar o bolso” de alguns favorecidos, além disso, o próprio governo utilizando de forma equivocada de uma receita ilegal. Que diga o STF.
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