Desaposentadoria já está valendo. Sindicato em Costa Rica vai analisar se pode pedir tal prática para alguns servidores que se aposentaram
Em decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi garantida correção de 56,9% do ben

Em decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi garantida correção de 56,9% do benefício
Mesmo ainda sem a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias inferiores da Justiça continuam decidindo em favor de aposentados que entram com ação para requerer a desaposentação. A mais recente decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que garantiu correção de 56,9% a um segurado do INSS no Rio, que se aposentou e continuou contribuindo para a Previdência. A sentença considerou recolhimentos feitos após a concessão do benefício original. A revisão da aposentadoria resultou ainda em atrasados de mais de R$70 mil ao segurado.
“A Justiça mandou o INSS informar imediatamente os valores recolhidos após a aposentadoria para a simulação de nova Renda Mensal Inicial. Com a decisão, o valor da aposentadoria vai de R$ 1.115 para R$ 1.749”, informou o advogado João Gilberto Pontes (foto), autor da ação protocolada pelo jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio.
A maioria dos magistrados votou contra recurso do INSS. O instituto já havia amargado derrota em primeira instância, na 2ª Vara Federal de Petrópolis, em decisão favorável ao aposentado. A Procuradoria do INSS recorreu ao TRF-2 e perdeu de novo.
“O INSS entrou com embargos alegando que a desaposentação desequilibra as contas da Previdência, mas o pedido foi negado. A sentença reconhece o direito do autor de renunciar ao benefício para obtenção de outro mais vantajoso”, diz o advogado da federação.
Em seu voto, o desembargador Antônio Athié, do TRF-2, mandou “conceder aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo, com as regras vigentes na data concessão computando-se todos os salários de contribuição comprovados até a data do novo pedido”, feito em novembro de 2012.
O tema desaposentação espera decisão final do Supremo desde 2003. O processo parou, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso no STF, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável à revisão sem ter que devolver o que já recebeu. A votação está empatada. Barroso apresentou fórmula de cálculo para revisão, que considera o tempo e o valor da contribuição de todo o período trabalhado, incluindo fases anteriores e posteriores à primeira aposentadoria.
Suspensão de ações
Para barrar a tramitação de ações sobre desaposentadoria em instâncias inferiores na Justiça, o INSS pediu ao STF a suspensão provisória dos processos. O órgão pede a paralisação de mais de 182 mil ações até que a Corte decida sobre os critérios para que trabalhadores que se aposentaram e continuaram a contribuir para a Previdência possam recalcular o benefício.
Novo código civil
O INSS se baseia no Novo Código de Processo Civil que determina que o relator de processos no STF pode decidir pela suspensão das ações no Judiciário para julgamento de recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida, o que já ocorreu com a desaposentação. Segundo o novo código, o julgamento deve ocorrer em até um ano da data da suspensão dos processos.
Costa Rica
O Sindicato dos Servidores Municipais vai pedir à analise de situaqções em que servidores já se aposentaram e continuaram pagando a Previdência Municipal em outro cargo, e daí aumenta a soma de pontos e com isso podem desaposentarem e voltar a se aposentar com o valor do beneficio acrescido com um novo cálculo, disse José Edson, presidente do SIMCOR. Mesmo não estando previsto na legislação municipal, a decisão do STJ vale para qualquer situação, afirmou.
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