Costa Rica, 31 de Agosto de 2026

Município de Costa Rica faz REFIS para receber créditos tributários

Os vereadores aprovaram na semana passada projeto de lei que cria o REFIS Municipal para 2017.

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Município de Costa Rica faz REFIS para receber créditos tributários
Os vereadores aprovaram na semana passada projeto de lei que cria o REFIS Municipal para 2017. Parcelamento da dívida de impostos vai até 24 parcelas.

Da Redação – Foi aprovado na Câmara Municipal de Costa Rica, no dia 13 de março, projeto de lei que cria o REFIS Municipal. A nova lei municipal cria condições para que o contribuinte possa pagar seus débitos junto ao município.

O município acumula créditos junto aos contribuintes advindos de impostos, e para receber está propondo o refinanciamento das dívidas. O contribuinte pode optar por parcelamento que vai de 6 até 24 parcelas iguais e sucessivas.

Foram criadas duas situações distintas para receber os créditos. Pagamento à vista com desconto que varia de 70 a 90%. E, também com opção para pagamento em parcelamento em até vinte e quatro parcelas.

Abaixo segue as condições para pagamento à vista, em parcela única:

Até o dia 30 de maio de 2017, o contribuinte será beneficiado com desconto de 90% (noventa por cento) da multa, juros e correção monetária;

Até o dia 30 de junho de 2017, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa, juros e correção monetária;

Até o dia 30 de julho de 2017, o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% (noventa por cento) da multa, juros e correção monetária.

Condições para pagamento parcelado:               

Em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa, juros e correção monetária;

Acima de 7 (sete) e em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% (sessenta por cento) da multa, juros e correção monetária;

Acima de 12 (doze) e em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 40 % (quarenta por cento) da multa, juros e correção monetária;

Acima de 18 (dezoito) e em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 20% (vinte por cento) da multa, juros e correção monetária.

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