Multa é referente a ação de improbidade administrativa do MPF/AM.
Antônio Carlos Branquinho está preso desde 2010 por pedofilia.
Amazonas - O ex-juiz do Trabalho Antônio Carlos Branquinho terá que pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, informou o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) nesta quarta-feira (27). A multa é referente à sentença na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF/AM. Branquinho também responde por ter praticado crime de abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho no município de Tefé, a 523 Km de Manaus. Ele foi condenado pelo crime de pedofilia e está preso desde 2010. A decisão cabe recurso.
O MPF também pediu a cassação a aposentadoria do ex-juiz e determinou a suspensão por cinco anos dos direitos políticos de Branquinho, que terá que pagar ainda R$ 250 mil em multa civil.
Branquinho foi condenado em dois processos criminais distintos, movidos pelo MPF entre os anos de 2010 e 2011, por pedofilia e aproveitamento indevido de cargo público e do poder de autoridade de juiz. O ex-juiz cumpre a sentença de 33 anos de prisão em regime fechado desde julho de 2010.
Entenda o caso
Antônio Carlos Branquinho abusou de crianças e adolescentes dentro da Vara de Trabalho em Tefé (AM), onde era juiz do Trabalho entre os anos de 1994 e 2009 e também residia. Segundo a investigação da Polícia Federal, o réu atraía crianças e adolescentes com promessas de pagamento ou se valia do cargo de juiz para intimidar as vítimas.
Os atos sexuais realizados no local eram filmados e fotografados. Foram apreendidas 38 fitas de VHS, seis fitas de VHSC, três CDs, 36 DVDs, dois pendrives, nove mini-CD’s, além de centenas de fotografias em álbuns, contendo imagens de crianças e adolescentes em atos sexuais na casa de Branquinho.
Dano à sociedade
Na condenação por danos morais coletivos, a Justiça Federal considerou que "a lesão ao patrimônio público ficou devidamente comprovada pelos laudos e testemunhos que indicaram que boa parte da sociedade de Tefé tinha conhecimento das práticas adotadas pelo réu, bem como em razão dos fatos terem sido veiculados na imprensa nacional quando da prisão do requerido, causando uma grave mancha à imagem da Justiça do Trabalho naquela cidade e à sociedade tefeense".