Sem a necessidade de um advogado: Cidadãos comuns podem propor ação na justiça

Uma decisão do TJMS vai permitir a propositura de ações até 20 salários mínimos por cidadãos comuns s

Judiciário gazetanews em 17 de agosto, 2016 20h08m
Uma decisão do TJMS vai permitir a propositura de ações até 20 salários mínimos por cidadãos comuns sem a necessidade de um advogado.

Medida que permite a cidadãos comuns entrarem com ações que sejam em valores inferiores a 20 salários mínimos precisa ser vista com cautela, sinaliza a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil - seccional de Mato Grosso do Sul). “Vemos isto com muita reserva, pois o cidadão, na maioria das vezes fica prejudicado porque não conhece o direito, nem o processo”, explicou o secretário-geral da ordem, Marco Aurélio de Oliveira Rocha.

A OAB ressalta que, conforme o artigo 41, parágrafo 2º da Lei 9.099/95, embora o cidadão possa atuar em causa própria nas demandas de até 20 salários mínimos, em fase recursal, é obrigatória a presença do advogado.

O posicionamento ocorre após o provimento 140, de 8 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o sistema está sendo finalizado e nos próximos dias estará disponível para que os cidadãos possam, de fato, apresentar as demandas.

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Será necessário ter certificado digital válido na cadeia ICP Brasil. Isto é, uma espécie de documento eletrônico que identifica e representa uma pessoa ou empresa na internet.

A Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) permite a prática nas causas inferiores a 20 salários mínimos. Conforme o TJMS, a novidade vai facilitar e ampliar o direito de acesso à Justiça, já que o interessado não vai mais precisar se deslocar fisicamente até o Juizado para propor uma demanda.

A medida ainda vai contribuir para o meio ambiente equilibrado e sustentável. Tudo isto somente é possível em razão de o Poder Judiciário de MS possuir 100% de seus processos no formato eletrônico. A reportagem tentou contato com o Tribunal de Justiça, mas atré a publicação desta reportagem não obteve retorno. 

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