Resolução da Câmara cria sistema de controle interno
Foi votada e aprovada Resolução de nº 07, da Mesa da Câmara Municipal, que regulamenta o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Costa Rica. O controle interno do município, por previsão Constitucional no art. 31 (CF), depreend

Foi votada e aprovada Resolução de nº 07, da Mesa da Câmara Municipal, que regulamenta o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Costa Rica.
O controle interno do município, por previsão Constitucional no art. 31 (CF), depreende sobre o exercício desse controle pelo próprio legislativo, conhecido como controle próprio, sem prejuízo do controle externo.
Na Resolução aprovada, foi criada a Unidade de Controle Interno – UCI, que será chefiada por um coordenador, com estabilidade funcional, que se manifestará com relatório, inspeções e pareceres.
Esse coordenador será responsável por apontar os erros, desperdícios e irregularidades na gestão orçamentária e fiscal da Câmara Municipal. Se caso for omisso, poderá responder administrativamente ou até criminalmente, casos seja detectado sua cumplicidade ou omissão voluntária.
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