Vereadores aprovam LDO que prevê aumento do IPTU e do ISS para 2016
Na manhã dessa segunda-feira (13), a Câmara de vereadores de Costa Rica aprovou a LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para

Na manhã dessa segunda-feira (13), a Câmara de vereadores de Costa Rica aprovou a LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. A LDO é um instrumento da política orçamentária que estabelece metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro.
Por exemplo, para o servidor público ficou definido o índice inflacionário e até 2,00% para o reajuste salarial da categoria.
Nada mudou em relação as leis anteriores, mas mesmo assim, a Prefeitura de Costa Rica não obedeceu a lei, sendo que em 2013 os funcionários públicos tiveram apenas 4,00% de aumento, sendo que a inflação foi de 5,84%.
Para a Câmara de Vereadores, ficou definido um orçamento de 7,00% em relação ao valor arrecadado em 2015. Isso quer dizer, se arrecadação de 2015 atingir 70 milhões de reais, o orçamento do Poder Legislativo será de 4,9 milhões de reais – muito dinheiro. Na verdade o índice de 7,00% para o Poder Legislativo é extremamente alto, tendo em vista o momento de crise, e, além disso, está a cada dia mais comprovado que o Poder Legislativo no Brasil, num todo, tem orçamentos altíssimos e custa muito caro para o contribuinte.
Mas o que espanta na Lei aprovada hoje (13) é o que está contido no art. 33, quem prevê uma revisão no Código Tributário do Município, e ainda diz especialmente para rever a tabela do IPTU, e podendo definir esse imposto como progressivo e ter alíquotas diferentes. Na verdade a lei vai deixar o Poder Executivo muito a vontade para aumentar o imposto. No mesmo artigo ficou previsto que poderá haver uma revisão no índice do ISS também.
Mais uma vez os vereadores votam em “toque de caixa”, e aprovam um texto perigoso para a população. Dias atrás votaram a previsão para cobrar a Taxa do Lixo, e que já está prevista no Código Tributário do município, e depois votaram 20,% de correção na tarifa de água, mesmo já tendo uma lei que já garantiu 3,54% de aumento. A sobre carga para o usuário foi de 23,54%.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 33. Na política de administração tributária do Município ficam definidas as seguintes diretrizes para 2016, devendo, até o final do exercício, legislação específica dispor sobre:
I – revisão no Código Tributário do Município, especialmente sobre:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:
1. ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
2. ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
b) a alteração na alíquota e na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Q
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