Costa Rica, 31 de Agosto de 2026

Prefeitura deve gastar R$ 1.350.000,00 com publicidade em 3 anos

Local – Os gastos com imprensa em Costa Rica consome aproximadamente meio milhão de reais por ano.

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Prefeitura deve gastar R$ 1.350.000,00 com publicidade em 3 anos
Paço Municipal de Costa Rica|Créditos: Hora da Noticia

Local – Os gastos com imprensa em Costa Rica consome aproximadamente meio milhão de reais por ano. O contrato assinado em 2013, e de lá para cá (até abril de 2016), serão R$ 1.350.000,00 gastos com publicidade. Em 22 de abril de 2015, o prefeito em exercício Roberto Rodrigues assinou o termo aditivo em R$ 450 mil, em favor da empresa OK Comunicação.

O processo que deu origem a contração dessa empresa, é o de número 320/2013, e nesse ano ouve o segundo termo aditivo, sendo que o primeiro deve ter ocorrido em 2014.

A OK Comunicação controla a conta de publicidade do município de Costa Rica desde da segunda gestão do prefeito da época (Waldeli dos Santos Rosa 2005/2008), passando pela gestão de Jesus Baird, e até então ainda continua administrando esse valores.

QUEM RECEBE E O QUANTO RECEBE

Os beneficiados com esse dinheiro são jornais, site e emissoras de rádio, e que são escolhidos pelo prefeito a sua conveniência política. Nem sequer há um processo de regulação para contratar os veículos que deve publicar as campanhas publicitárias do município. Aliás, não há campanhas publicitárias, os veículos não apresentam suas tabelas de preços e certidões, e recebem de acordo com o peso politico de cada um.

Os valores mais altos estão para aqueles que são mais ligados ao prefeito ou ao grupo politico que ele controla. Tem um site em Costa Rica, é que é administrado por uma funcionária da Prefeitura, este veículo é o que mais publica matérias de interesse da Prefeitura. Não se sabe o valor que esse site recebe, ou se recebe com nota fiscal emitida por ele mesmo, ou se empenha nota em nome de outro veículo de comunicação.

COMO DEVERIA FUNCIONAR

O governo federal trabalha nessa área com base na Portaria 33 de 2011, e todos os veículos, de qualquer parte do país, não importa a sua tendência politica, podem participar da quota publicitária. Para isso, tem que fazer um cadastro junto a SECOM do governo federal, apresentar a tabela de preços, tiragem em caso de jornais, e número de acesso quando sites, e publica campanhas, e que não são mensais. Por exemplo, se se veículo publica um mês, sempre pula um, e só vai publicar no outro mês.

AUTO-PROMOÇÃO COM DINHEIRO PÚBLICO

A Constituição e a Lei Federal 8.429/1992, regulamenta o dever de probidade, além de estabelecerem os limites objetivos dos atos dos gestores públicos, e prescrevem as sanções pelo abuso cometido em razão da função.

É necessário avaliar até que ponto é permitido ao administrador público se valer dos mecanismos de informação impresso, visual ou virtual para noticiar ao povo a prestação de contas e os resultados alcançados. A Constituição expressamente autoriza a propagação de informações com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, sem, contudo, haver promoção pessoal e lesão ao erário.

A improbidade deve estar assentada na má-fé, paralelamente à desonestidade, e conduzir de forma objetiva a uma ilícita vantagem mediante artimanhas que façam aumentar o prestigio pessoal do administrador público.

O programa fala Prefeito, que vai ao ar aos sábados no período da manhã, em emissoras que recebem do erário público, pode se constituir em ato promocional e pessoal do gestor, e daí subtrair vantagens que faça aumentar seu prestígio pessoal.

 

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