Eleições 2016: Proposta da Câmara garante coligação na proporcional
Local – As eleições proporcionais de 2016, para vereador em todo país deve mesmo ter coligação partidá

Local – As eleições proporcionais de 2016, para vereador em todo país deve mesmo ter coligação partidária, isso é o que garante o relatório aprovado na Câmara dos Deputados, e que já foi enviado ao Senado Federal. A PEC 182-J de 2007 e o Projeto de Lei nº 5.735-D de 2013, que tratam do mesmo assunto, um altera a Constituição o outro altera o Código Eleitoral, ambos definem regras eleitorais.
Na Câmara dos Deputados, a redação final, assinada pelo relator deputado Rodrigo Maia, mantém a redação dada ao “caput” do art. 17 da Constituição Federal, e dessa forma a PEC 182-J não altera a redação hoje em vigor. Já no PL 5.735-D, que altera o Código Eleitoral, na proposta do relator, o art. 10, § 1º, diz que No caso de coligação para eleições proporcionais, independente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até 100% do número de lugares a preencher. Em Costa Rica são 11 vagas, então a coligação pode registrar até vinte e dois candidatos a vereadores.
A data para convenção partidária será de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse ponto sofre uma alteração, pois a regra até 2014 foi que a as convenções fossem realizadas até 30 de junho do ano eleitoral.
Os gastos de campanha, a proposta remete ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral definir. Outra novidade, é que as campanhas com gastos de até 20 mil reais, por candidato, a prestação de contas será simplificada.
Para valer a proposta votada na Câmara dos Deputados, o Senado não pode modificá-la, pois se isso ocorrer, a PEC volta para a Câmara novamente.
COSTA RICA
Os eleitores da Costa Rica irão eleger um prefeito, um vice-prefeito e 11 vereadores. O número de vereadores é fixado pela Câmara Municipal, ainda esse ano. Os atuais vereadores podem reduzir para 9 vagas, caso entendam assim.
Para as eleições do próximo ano, a classe política se divide em situação e oposição. Se os dois blocos optar por “chapão”, onde se elegem os mais votados, desde que respeitando o cociente eleitoral, cada chapa poderá ter 22 candidatos – isso multiplicado por dois, teríamos quarenta e quatro candidatos.
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