Promotor de Justiça recomenda abertura de CPIs em Costa Rica
O promotor de Justiça de Costa Rica, Gerge Cássio Tiosso Abbud, encaminhou ao Presidente da Câmara Municipal recomendaç&ati

O promotor de Justiça de Costa Rica, George Cássio Tiosso Abbud, encaminhou ao Presidente da Câmara Municipal recomendação para abertura de quatro CPIs para investigar possíveis irregularidades na administração municipal.
Local – O promotor de Justiça de Costa Rica, Dr. George Cássio Tiosso Abbud, oficiou a Câmara Municipal de Costa Rica, na tarde de ontem (3), o qual recomenda a abertura de 4 CPIs para investigar denúncias de possíveis irregularidades na administração municipal.
O vereador José Maia Vasconcellos, presidente da Câmara Municipal, disse hoje, que está estudando com cautela qual o procedimento que vai adotar, tendo em vista que dois vereadores figuram como denunciantes (vereadores Adair Tiago e Roni Cota), e assim sendo, os mesmos não podem compor as comissões. O vereador Averaldo Barbosa também está impedido de participar das comissões, por ser denunciado diretamente, e vai figurar como investigado. E, a vereadora Áurea Maria Frezarin Rosa, também estaria impedida de participar de qualquer comissão, por ser a esposa do prefeito municipal.
Maia também disse que o prefeito municipal Waldeli dos Santos Rosa, já tem conhecimento das quatro denúncias, e disse que o Poder Legislativo é independente para apurar o que achar necessário.
Os vereadores Juvenaldo dos Santos e Ailton Amorim, mantém parentesco com dois dos denunciados e, portanto, não podem integrar comissão de investigação que se relaciona com os parentes investigados, mas podem compor outra comissão que investigará outros assuntos.
O que diz a Lei Orgânica sobre a criação de CPIs. 1) as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais; 2) diz ainda, que para criar a comissão haverá necessidade de requerimento de pelo menos um terço dos vereadores. Portanto, assinatura de quatro vereadores. 3) terá prazo certo determinado, e as conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para providências.
Não se sabe ainda qual o encaminhamento que o presidente da Casa Legislativa dará na recomendação feita pelo Ministério Público local. Pois o promotor George Cássio, deve abrir investigações dentro de sua alçada para investigar os mesmos assuntos.
O art. 100 da Lei Orgânica do Município, fala do rito de encaminhamento e procedimentos para cassação, esse artigo só deve ser aplicado, em caso de comprovadas as irregularidades, e que culmina com a abertura de processo de perda de mandato.
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