Três Lagoas: Por compra de 4 mil marmitex para 10 pessoas, políticos têm bens bloqueados
Alguém tem dúvida dos motivos que o Brasil está sempre numa “pindaíba?” O dinheiro público virou farra

Alguém tem dúvida dos motivos que o Brasil está sempre numa “pindaíba?” O dinheiro público virou farra em muitos lugares desse país.
Primeiro a Justiça bloqueou os bens da senadora Simone Tebet (PMDB), agora o MPE (Ministério Público Estadual) foi ilegal a compra de 4,3 mil marmitex, 8,3 lanches e 2,6 mil refrigerantes para servir 10 funcionários da Prefeitura de Três Lagoas em um prazo de apenas cinco dias. Em razão da denúncia, a Justiça Estadual bloqueou os bens dos gestores envolvidos na compra.
A denúncia contra a senador a Simone Tebet não é em razão dos marmitex, mas em razão de possível fraude em processo licitatório para favorecer a Anfer Construções em reforma e construção de um balneário em Três Lagoas. Simone ocupava o cargo de prefeita na época.
Tiveram os bens bloqueados a prefeita Márcia Moura (PMDB), os ex-secretários Hélio Mangialardo e Walmir Marques Arantes, além da empresa que forneceu os alimentos, Daniella de Castro Alves & Cia Ltda, e sua proprietária, Daniella de Castro Alves, até o valor de R$ 78.640,00.
Na denúncia, este é o valor que a prefeitura pagou em 2011 para a empresa de Daniella, que ganhou a licitação no modelo carta convite, pelo fornecimento de refeições, lanches e refrigerantes para atender a servidores em trabalho com horário diferenciado, durante o período de festividades natalinas e ano novo.
Para o Ministério Público, a prefeita e seu ex-secretário de finanças, Walmir, autorizaram o pagamento integral à empresa mesmo sabendo que apenas 10 pessoas trabalhavam no período em que a entrega foi feita, um prazo de apenas cinco dias no final de 2011.
Mangialardo era o responsável pelo setor de licitação da prefeitura. A prefeita informou ao MPE que 381 pessoas foram atendidas com o alimento, já os promotores que investigaram o caso, chegaram à conclusão de que ‘microempresa requerida passou a receber convites e vencer licitações para o fornecimento de refeições a diversos setores da prefeitura municipal; os requeridos praticaram conduta ímproba’.
O juiz, Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, determinou que o montante é o ‘suficiente para o ressarcimento integral dos danos’. Para o cumprimento de sua determinação, o magistrado determinou a comunicação do bloqueio de bens aos Cartórios de Registro de Imóveis de Três Lagoas e Campo Grande, ao Detran, à Comissão de Valores Mobiliários e ao Departamento de Aviação Civil.
Os requeridos têm um prazo de 15 dias, a contar desta terça-feira (1), para apresentarem defesa. Os gestores citados foram procurados, mas, por meio da assessoria de comunicação da prefeitura, informaram que ainda não foram notificados da decisão, e só vão comentar o caso após serem comunicados oficialmente pela Justiça.
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