STF concede dez dias de prazo para Temer explicar mudanças nas aposentadorias
STF pode suspender a tramitação da PEC que propõe a reforma da Previência Social no Brasil.

STF pode suspender a tramitação da PEC que propõe a reforma da Previência Social no Brasil. Michel Temer tem 10 dias para explicar mudanças.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente Michel Temer explicar se houve estudo prévio sobre as mudanças na regra de aposentadoria contidas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência. O mesmo prazo foi dado ao presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) e aos presidentes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão Especial formada para analisar a proposta.
As respostas serão dadas na ação apresentada ao STF nesta semana por um grupo de 28 deputados de quatro partidos (PT, PSOL, PTB e PMB). Eles querem a suspensão da tramitação da PEC. O texto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional no fim do ano passado e fixa idade mínima de 65 anos para aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres, além de criar outras mudanças nas regras. A Câmara instalou uma comissão especial para analisar o texto na semana passada.
Segundo a oposição, a forma como a PEC foi enviada ao Parlamento feriu a Constituição e a lei que rege a previdência dos servidores. Isso porque a proposta não foi acompanhada de estudo prévio e porque não houve discussão e aprovação das novas regras pelo Conselho Nacional de Previdência Social, com participação dos trabalhadores.
Além da suspensão do andamento da proposta, os deputados querem a anulação de votação da admissibilidade da PEC na CCJ. Também querem que o presidente Michel Temer seja obrigado a promover debates no conselho nacional antes de enviar nova proposta ao Congresso sobre o assunto.
“Ao contrário do mero aperfeiçoamento das regras existentes, trata-se de agravamento das condições para aposentadorias e pensões, direito social e fundamental de cada cidadão brasileiro, daí que as formalidades para seu protocolo e tramitação são imprescindíveis”, diz a ação.
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