Presidente da Câmara diz que secretário é cargo político e não administrativo
O presidente da Câmara Municipal, vereador Averaldo Barbosa, disse que entendimento do STF abre brecha para a legalidade da nomeaçã

O presidente da Câmara Municipal, vereador Averaldo Barbosa, disse que entendimento do STF abre brecha para a legalidade da nomeação da irmã do prefeito como secretária
Local – Na esteira da repercussão da nomeação da irmã do prefeito de Costa Rica, Dulcinéia Rosa de Almeida, para ocupar o cargo de secretária interina de Educação, o presidente da Câmara de Costa Rica, vereador Averaldo Barbosa da Costa, disse que uma decisão do STF no processo de Recurso Extraordinário nº 579.951-4, de 2008, abre brecha para que a nomeação da irmã do prefeito encontre guarida jurídica.
No entendimento do ministro Carlos Ayres Britto, em 2008, ao proferir o voto no julgamento de um recurso extraordinário, concluiu que o cargo de secretário municipal ou estadual e de ministro de Estado, não são de ordem administrativa, mas sim, considerados cargos políticos, e por isso não estão sujeitos ao que preceitua o art. 37 da Constituição Federal. No entendimento o cargo de secretário está excluído da incidência da Sumula Vinculante nº 13.
Observa-se que há entendimentos diversos sobre ao assunto. A Sumula Vinculante nº 13 que tem força de lei, é muito clara quando define a abrangência das vedações para contratações no serviço público no que tipifica o art. 37 da CF. A decisão do STF no Recurso Extraordinário, não deve ter alterado a interpretação da Sumula Vinculante nº 13, e que deve por razões éticas e legais, prosperar nas decisões concernentes ao assunto.
Mas, diante da interpretação do STF no Recurso Extraordinário citado, abre ai uma brecha para que parentes possam ser nomeados em cargos públicos de confiança ou comissão.
Será que é possível desassociar as competências administrativas de um cargo de secretário? Se um secretário não tiver atribuições administrativas e de gestão, não há motivos nenhuma para que tenha salários altos, diárias com valores acima dos demais servidores, e status de gestor. No Brasil não se sabe que lei deve-se obedecer e respeitar. O STF que é a Corte Suprema, não sabe o que decide e por que decide – e, passa ela mesma a se sucumbir.
Tomado pelo o entendimento do Recurso Extraordinário julgado pelo STF, em que reconhece os cargos de secretários e ministros de Estado como “cargos políticos”, e não administrativos, o prefeito de Costa Rica decidiu pela nomeação da irmã no cargo de secretária, na esperança que o ato não seja tipificado como nepotismo.
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