Decisão judicial obriga Prefeitura pagar Contribuição Sindical
Da Redação – Uma decisão judicial de 2012, processo nº 0000514-32.2012.403.

Da Redação – Uma decisão judicial de 2012, processo nº 0000514-32.2012.403.6007, junto ao Tribunal Regional Federal determinou que o Município de Costa Rica pagasse a contribuição sindical, para cumprir disposto constitucional.
A contribuição sindical é determinada tanto na Constituição, art. 149 e ainda ilustrado no art. 217 inciso I do CTN e o art. 578 da CLT. A Contribuição Sindical tem formato de imposto e é devido não só por servidores públicos, mas também por trabalhadores do setor privado.
Os servidores de Costa Rica não pagavam essa contribuição até a decisão que determinou essa cobrança. A ação é de autoria da Federação dos Servidores de MS, e o dinheiro arrecadado tem o seguinte destino: 60% Sindicato dos Servidores; 15% Federação dos Servidores; 10% Conta Especial Emprego e Salário; 10% Central Sindical e 5% para a Confederação correspondente. Ocorre que o Sindicato dos Servidores de Costa Rica mesmo legalizado ainda não dispõe do registro sindical do Ministério do Trabalho. O pedido foi protocolado naquele órgão em agosto de 2014, e até o momento não foi outorgado por morosidade do ministério. São mais de mil sindicatos esperando a liberação do registro em todo Brasil, segundo informou o MT.
O Sindicato dos Servidores de Costa Rica está ajuizando uma ação em forma de Mandado de segurança para obter o registro, e assim, terá direito em receber os 60% do valor recolhido.
A Contribuição Sindical é recolhida ao equivalente a um dia trabalho de cada funcionário. Ex: Salário de 1.000,00 divide por 30 (dias) = 33,00. O desconto não pode ser diferente dessa ecuação respeitado cada valor de salário.
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