Vereadores votaram projeto de lei que altera os valores de diárias dos servidores municipais
Local – Foi votado no mês de abril deste ano um projeto de lei e que foi aprovado na Câmara de Vereadores – convertido na Lei

Local – Foi votado no mês de abril deste ano um projeto de lei e que foi aprovado na Câmara de Vereadores – convertido na Lei Municipal de nº 1.309, que trata sobre diárias dos servidores municipais. A concessão de diárias procede e justifica quando um servidor ou agente político desloca a serviço di serviço público.
A lei em epigrafe discorre sobre as condições em que se justifica o pagamento de diária.
O art. 15 da referida lei, concede poderes ao prefeito no caso do Executivo e ao presidente da Câmara Municipal ao Legislativo, através de ato próprio para fixar o valor das darias, tomando por base a correção anual da variação do índice apurado pelo IPCA.
Tabela de valores das diárias (R$) No estado Fora do Estado
Prefeito e Vice 741,04 926,08
Secretários e subsecretários 557,84 741,04
Assessores, Diretor de departamento
Níveis superior 369,15 557,84
Secretário de Escola, Agente e Assistente
Administrativo, Fiscal Tributário, Agente de
Vigilância, Agente Digitador, Auxiliar de
Enfermagem, Motorista e outros 276,63 369,15
Professor Nivel I, Motorista I e II, Auxiliar
De Serviços Diversos, Continuo, Operador
De Máquinas, Pedreiro e outros. 198,77 276,63
De acordo com a Lei, na Tabela II é criado o pagamento de diárias com o pagamento de 60% do valor mencionado na Tabela I, diante de cada categoria ou cargo descrito. Usa essa condição de sessenta por cento quando o servidor viaja em veículo público e com o combustível pago.
Projetos discutidos em sessão
Na sessão do dia 30 de maio, a pauta foi a seguinte:
- Projeto de Lei nº 1.139 – Altera a Tabela II do Anexo I da Lei nº 1.309.
- Projeto de Lei nº 1.141 – Inclui o inciso XXII ao art. 1º, da lei nº 1.197, de 25 de junho de 2014, para criar a rodovia CR – 022.
- Projeto de Lei nº 1.142 “Declara de Utilidade Pública e Interesse Público Municipal, a implantação de uma ponte de concreto sobre o Rio Paraíso.
- Indicações.
Os vereadores votaram a criação da Rodovia CR -22, num trecho de apenas 3,5 km, que inicia-se na MS 316 e liga até o rio Paraíso, na fazenda Brasil.
Os vereadores também votaram o Projeto de Lei nº 1.142, que declara de utilidade e interesse público a implantação de uma ponte de concreto sobre o Rio Paraíso. Segundo a proposta do prefeito, a ponta vai interligar a rodovia estadual MS 316, no trecho Costa Rica/Paraíso, pela MS 425, ligando ainda a MS 306 e a BR 060, isso pela rodovia municipal CR-22.
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