Costa Rica, 31 de Agosto de 2026

Vereadores votaram projeto de lei que altera os valores de diárias dos servidores municipais

Local – Foi votado no mês de abril deste ano um projeto de lei e que foi aprovado na Câmara de Vereadores – convertido na Lei

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Vereadores votaram projeto de lei que altera os valores de diárias dos servidores municipais
Sede da Câmara Municipal de Costa Rica.|Créditos: Divulgação

Local – Foi votado no mês de abril deste ano um projeto de lei e que foi aprovado na Câmara de Vereadores – convertido na Lei Municipal de nº 1.309, que trata sobre diárias dos servidores municipais. A concessão de diárias procede e justifica quando um servidor ou agente político desloca a serviço di serviço público.

A lei em epigrafe discorre sobre as condições em que se justifica o pagamento de diária.

O art. 15 da referida lei, concede poderes ao prefeito no caso do Executivo e ao presidente da Câmara Municipal ao Legislativo, através de ato próprio para fixar o valor das darias, tomando por base a correção anual da variação do índice apurado pelo IPCA.

Tabela de valores das diárias (R$)            No estado                      Fora do Estado

Prefeito e Vice                                                 741,04                          926,08

Secretários e subsecretários                              557,84                          741,04   

Assessores, Diretor de departamento

Níveis superior                                                   369,15                          557,84

Secretário de Escola, Agente e Assistente

Administrativo, Fiscal Tributário, Agente de

Vigilância, Agente Digitador, Auxiliar de

Enfermagem, Motorista e outros                      276,63                         369,15

Professor Nivel I, Motorista I e II, Auxiliar

De Serviços Diversos, Continuo, Operador

De Máquinas, Pedreiro e outros.                      198,77                          276,63

De acordo com a Lei, na Tabela II é criado o pagamento de diárias com o pagamento de 60% do valor mencionado na Tabela I, diante de cada categoria ou cargo descrito. Usa essa condição de sessenta por cento quando o servidor viaja em veículo público e com o combustível pago.

Projetos discutidos em sessão

Na sessão do dia 30 de maio, a pauta foi a seguinte:

  1. Projeto de Lei nº 1.139 – Altera a Tabela II do Anexo I da Lei nº 1.309.
  2. Projeto de Lei nº 1.141 – Inclui o inciso XXII ao art. 1º, da lei nº 1.197, de 25 de junho de 2014, para criar a rodovia CR – 022.
  3. Projeto de Lei nº 1.142 “Declara de Utilidade Pública e Interesse Público Municipal, a implantação de uma ponte de concreto sobre o Rio Paraíso.
  4. Indicações.

Os vereadores votaram a criação da Rodovia CR -22, num trecho de apenas 3,5 km, que inicia-se na MS 316 e liga até o rio Paraíso, na fazenda Brasil.

Os vereadores também votaram o Projeto de Lei nº 1.142, que declara de utilidade e interesse público a implantação de uma ponte de concreto sobre o Rio Paraíso. Segundo a proposta do prefeito, a ponta vai interligar a rodovia estadual MS 316, no trecho Costa Rica/Paraíso, pela MS 425, ligando ainda a MS 306 e a BR 060, isso pela rodovia municipal CR-22.

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