Polêmica: Prefeitura faz concessão de área pública para clube de tiro
A lei aprovada pela Câmara Municipal cria benefícios a um grupo de pessoas e não dispõe de caráter público.

A lei aprovada pela Câmara Municipal cria benefícios a um grupo de pessoas e não dispõe de caráter público. Proposta fere o art. 175 da Constituição Federal.
A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o projeto que autoriza a Prefeitura do município a conceder uma área de cerca de quatro hectares para uso do Clube de Tiro e Caça de Costa Rica (CTCR). A proposição foi votada em segundo turno durante a 22ª sessão ordinária de 2017, realizada na noite de segunda-feira (03).
A Constituição Federal, no artigo 175, prevê que o Poder Público, sempre através de licitação, promover a concessão de serviços públicos à empresas privadas. A proposta do Poder Executivo em forma de projeto de lei, e que foi aprovada pela Câmara Municipal, em nenhum momento consagra o que diz a Constituição Federal – e, por isso pode a qualquer momento ser declarada um ato ilegal e inconstitucional, por ferir gravemente os preceitos legais.
O município deve conceder nos próximos dias, uma área de 4 hectares, a um clube de tiro e caça. A princípio, o clube não tem nenhuma atividade vinculada ao serviço público ou de interesse público. É meramente um clube de lazer e esportivo e criado para atender os interesses de um grupo de pessoas. A concessão só se valida quando atinge o coletivo e aspecto de interesse público. Um exemplo de concessão pública seria os serviços de limpeza pública, transporte público e outros.
Outro ponto que sequer foi observado, é que para fazer qualquer concessão tem que haver licitação. A suposta concessão está sendo feita sem qualquer certame de escolha com direitos iguais.
O prefeito municipal pode, antes de efetivar o feito, fazer uma nova avaliação e voltar atrás e vetar a lei. Dar segmento na efetivação da concessão, pode “arranhar” a trajetória política do administrador municipal, que segundo a mídia, é um pretenso postulante ao cargo de governador de MS. A lei aprovada é claramente inconstitucional.
O correto, seria o município articular com o governo estadual, e juntos com recursos públicos criar uma academia regional para treinamentos de policiais. Nessa ótica, a concessão da área teria fins público e deixaria de ser um ato inconstitucional e ilegal.
Outro ponto flagrante da lei aprovada, é que o clube de tiro vai cobrar valores dos associados, e isso visa lucro, fazendo uso de um bem público. A questão é muito polêmica e com certeza abrirá um debate extenso sobre o assunto.
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