Vexame da Assembleia Legislativa de MS? Regras para licitações não serão alteradas em MS, decide o TC
Uma consulta formulada pelo prefeito de Costa Rica, provocou a manifestação do Pleno do TC, que decidiu por manter as regras originais p

Uma consulta formulada pelo prefeito de Costa Rica, provocou a manifestação do Pleno do TC, que decidiu por manter as regras originais para licitação. Os deputados votaram uma lei que afronta de forma direta a lei federal 8.666/93.

Da Redação – O que parecia óbvio, foi objeto de consulta junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. A Assomsul, entidade que representa os municípios de MS, e o Município de Costa Rica, representado pelo prefeito municipal, Waldeli dos Santos Rosa, apresentaram consulta ao Tribunal de Contas, questionando sobre alterações de valores na modalidade de licitações, e que a dúvida foi suscitada acerca da competência, de estados e municípios legislar sobre o tema.
Em resumo, o estado e municípios pretendem corrigir os valores fixados para as diversas modalidades de licitações, fixados no art. 23, da lei Federal nº 8.666/93. Ora, se a lei é federal, qualquer alteração só é permitida por lei federal, de competência exclusiva do Congresso Nacional. O art. 120 da Lei nº 8.666/93, é bem claro, ao determinar que qualquer alteração nos valores fixados no art. 23, só serão revistos mediante iniciativa do Poder Executivo Federal e submetido à apreciação do Congresso Nacional.
De acordo com a decisão do Corte de Contas, os valores fixados no art. 23, da Lei federal 8.666/93, serão respeitados integralmente, considerando que é importante manter a transparência e unificar os procedimentos, dar segurança jurídica aos gestores e unificar o entendimento da corte de contas, frisou o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Waldir Neves.
Uma cópia da decisão do TC será enviada a Procuradoria-Geral de Justiça, para que possa basear uma possível propositura de inconstitucionalidade da lei estadual nº 5.203/2018, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de MS.
A iniciativa da Assembléia Legislativa de MS em alterar os valores fixados na lei de licitações, pode ser caracterizado como um vexame, considerando que a Casa Legislativa de MS é composta por 24 deputados estaduais, e que são assessorados por diversos advogados e técnicos muito bem remunerados, que com certeza sabiam que o poder legislativo estadual não dispõe de competência para legislar sobre uma matéria que é visivilmente de competência federal. Não há dispositivos para suplementar a legislação federal no que tange a valores determinados na lei de licitações.
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