Ministra do STF decide que pagamento de pensão para beneficiários acima de 21 anos é legal
Ministra do Supremo acolhe liminares em dois mandados de segurança de beneficiárias com base em lei de 1958 e barra determinaç&at

Ministra do Supremo acolhe liminares em dois mandados de segurança de beneficiárias com base em lei de 1958 e barra determinação do Tribunal de Contas da União de interrupção dos depósitos pelos órgãos de origem dos pais, servidores dos Ministérios do Trabalho e do Planejamento.
A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) de beneficiárias que recebem pensão por morte concedida a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União, o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais – Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente. Por causa dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.






