Costa Rica, 31 de Agosto de 2026

Ministra do STF decide que pagamento de pensão para beneficiários acima de 21 anos é legal

Ministra do Supremo acolhe liminares em dois mandados de segurança de beneficiárias com base em lei de 1958 e barra determinaç&at

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Ministra do STF decide que pagamento de pensão para beneficiários acima de 21 anos é legal
Ministra Carmem Lúcia, residente do STF.
Ministra do Supremo acolhe liminares em dois mandados de segurança de beneficiárias com base em lei de 1958 e barra determinação do Tribunal de Contas da União de interrupção dos depósitos pelos órgãos de origem dos pais, servidores dos Ministérios do Trabalho e do Planejamento.

A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) de beneficiárias que recebem pensão por morte concedida a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União, o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais – Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente. Por causa dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio, anulou os efeitos do acórdão do TCU na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda.
A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado.
 
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