07 de Novembro, 2017 14h11mBrasil por gazetacrnews

Vai voltar o som alto em carro. Deputados revogaram Resolução do CONTRAN

Isso mesmo, depois que uma Comissão da Câmara dos Deputados aprovou um decreto legislativo revogando a Resolução do CONTRAN

Isso mesmo, depois que uma Comissão da Câmara dos Deputados aprovou um decreto legislativo revogando a Resolução do CONTRAN que impôs a proibição de veículos com som, as autoridades policiais não poderão mais fazer as apreensões. Volta a valer o art. 228 do Código de Trânsito, ou seja medir os 80 decibéis.

Nacional - Sabe aquele som de carro que mais parece um trio elétrico e que costuma aparecer ao lado da sua casa bem na hora do seu descanso? Pois é, o uso de equipamentos que produzam som audível do lado externo em veículos está proibido há um ano. E não importa o volume ou a frequência, basta perturbar o sossego público para ferir a resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Só que essa determinação pode estar com os dias contados. Foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que revoga a resolução vigente.

Para o parlamentar, a medida tomada pelo Contran “foi oportunista, com o propósito de aumentar a arrecadação dos órgãos públicos”. Segundo Sabino, a lei eliminou a exigência de medir o som automotivo com um decibelímetro.

Já o deputado Marcio Alvino (PR-SP),  relator do projeto, observou o fato de resumir à mera percepção do agente de fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não violado. “Não ficaríamos sujeitos à discricionariedade desse agente público?”, questionou.

O Cabo Sabino pretende recuperar a validade do artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, de 2006. A norma anterior estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.

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Vale ressaltar que a resolução vigente faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. 

Também estão excluídos da proibição os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.

O mesma liberação é aplicada a veículos de competição e os de entretenimento público, desde que estejam em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

 O projeto que revoga a determinação do Contran ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, irá para votação pelo Plenário. 

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