Reviravolta no direito de tabelionato de cartório por concurso público

O ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski em liminar decidiu no dia 14 de janeiro, que um cartório da cidade de Goiânia voltasse

Judiciário gazetanews em 24 de janeiro, 2016 18h01m
Ministros do STF, ao centro o presidente da Corte Ricardo Lewandowski
Ministros do STF, ao centro o presidente da Corte Ricardo Lewandowski
O ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski em liminar decidiu no dia 14 de janeiro, que um cartório da cidade de Goiânia voltasse ao tabelião que gozava do direito de propriedade por ascensão hereditária, e que foi afastado em face da realização de concurso público

Da Redação – A decisão do presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, por meio de liminar, quer dizer que não é definitiva, pois decidiu em um mandado de segurança movido por Mauricio Borges Sampaio, que foi dono de um cartório na cidade de Goiânia, capital do estado de Goiás, por direito de herança. Sampaio foi afastado do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos desde 25 de maio de 2013. Desde a época o ex-dono vinha tentando na justiça voltar ao tabelionato que herdou do seu falecido pai.

Mauricio Borges Sampaio foi afastado do tabelionato por decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A volta de Sampaio a propriedade do cartório se deu por decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no dia 14 de janeiro, quando o presidente ainda estava na Corte decidindo os casos urgentes.

A decisão do ministro Lewandowski no recesso judiciário contraria decisão anterior proferida pelo ministro Teori Zavascki e o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Questões como a de Sampaio não são isoladas. Fazem parte de uma pendenga judicial que se arrasta há alguns anos. Enquanto algumas associações lutam pela obrigatoriedade do concurso público para assumir um cartório, outras entidades buscam a efetivação de titularidades sem essa obrigatoriedade, seguindo uma tradição do início da instalação dos cartórios, dos tempos do Brasil colonial, em que sua propriedade era vitalícia e hereditária – passava de pai para filho.

O titular era o pai

Afastado do cargo de titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia em 25 de maio de 2013, Maurício Borges Sampaio tentava por meio de mandado de segurança impetrado no STF, ainda na época, reintegração no cartório que era de titularidade de seu pai. Com a liminar concedida a Sampaio, o atual tabelião, Naurican Lacerda, que, com o afastamento de Sampaio, conseguiu a titularidade do cartório por meio de concurso público, terá que deixar o cartório até segundo entendimento.

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Lacerda se disse surpreso com a decisão de Lewandowski, já que o afastamento de Sampaio também havia sido determinado por uma outra decisão em ação por improbidade pela Justiça goiana. Para ele, o ministro não levou em consideração essa questão e não teve conhecimento do andamento do caso e de outras ações que Sampaio já perdeu na Corte e em outras instâncias.

Após a decisão concedida por Lewandowski, o atual tabelião também entrou com pedido na Corte para que a decisão fosse reanalisada pelo tribunal. A expectativa de Lacerda é que a vice-presidente do STF, Cármem Lúcia, que está tomando decisões em casos urgentes desde segunda-feira (18), possa reverter o caso. 

Concurso público

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a necessidade de concurso público de provas e títulos, tanto para o ingresso quanto para a remoção, nas serventias extrajudiciais. No entanto, existem algumas exceções à regra, como: ser substituto na serventia; contar, até 31 de dezembro de 1983, com cinco anos de exercício de substituição na mesma serventia, cuja titularidade postula; a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 5 de outubro de 1988.

Sampaio assumiu o cartório sem prestar concurso público, por meio de ato administrativo do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás com efeitos retroativos à data da vacância, que ocorreu no dia 3 de maio de 1978, em decorrência do falecimento de seu pai. Para o CNJ, o requisito de cinco anos de substituição anterior a 31 de dezembro de 83 não foi constatado. Sampaio afirma que exerce substituição desde 1977 e que decisão de um tribunal goiano já foi favorável a ele. O CNJ só reconhece a substituição desde 1982.

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