Ação proposta por Waldeli pode tirar emprego de 13 pessoas e prejudicar 295 famílias que receberam doações de terrenos

Local – Em 31 de outubro de 2012, o então e ainda prefeito eleito Waldeli dos Santos Rosa, impetrou uma ação na justi&ccedi

Judiciário gazetanews em 08 de julho, 2015 13h07m
Rua do jardim Eldorado.
Rua do jardim Eldorado.

Local – Em 31 de outubro de 2012, o então e ainda prefeito eleito Waldeli dos Santos Rosa, impetrou uma ação na justiça para impedir a posse de 18 pessoas aprovadas em concurso público, e que a partir de então tornaria servidores públicos. O prefeito alegou em sua ação que a posse dos aprovados em concurso prejudicaria as finanças do município, e que não haveria necessidade desses servidores no rol de servidores do município. Na mesma ação, o Sr. Waldeli pediu ainda que fosse cancelada a doação de 295 lotes de terrenos para moradias e empresariais, alegando que não foram observados os ditames legais.

O prefeito da época Jesus Baird, garantiu a posse dos servidores aprovados em concurso público e a doação dos lotes de terrenos mediante liminar junto ao Tribunal de Justiça, mediante decisão do desembargador Sidinei Pimentel.

A sentença pelo Juiz da Comarca de Costa Rica, Marcus Abreu de Magalhães declara procedente a Ação Popular, e considera Nulas as doações de imóveis, num total de 295 que foram doados, e também declara nulas a criação de vagas no serviço público após 8 de outubro de 2012, até o fim do exercício, e Nulas as nomeações e posse no serviço público.

O juiz determinou que os valores recebidos pelos servidores não fossem devolvidos, pois implicaria em enriquecimento ilícito da administração pública.

A sentença criou um alarme e preocupação entre os beneficiários de terrenos e também no rol de servidores envolvidos, hoje 13 pessoas.

O ex-prefeito Jesus Baird já trabalha para apresentar apelação a decisão monocrática, e com isso, de acordo com os arts. 520 e 522 do CPC haverá os efeitos devolutivos e suspensivos da decisão, e assim vai para o Tribunal de Justiça de MS decidir sobre a questão.

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Há de ser observado que o município editou em 2013, a Lei nº 1.193, que altera a Lei nº 568 que trata do Programa de Habitação Popular, e nessa Lei, segundo entendimento de advogados, as doações já estariam perfeitamente normalizadas, quando requeridas as devidas escrituras.

Quanto aos servidores que tomaram posse, caso o processo chegue ao Tribunal, o mesmo deverá ser relatado pelo mesmo desembargador que concedeu a liminar para que os mesmos permanecessem no cargo, Sidinei Pimentel, e aí há uma boa perspectiva que ele mantenha a sua decisão anterior e renove a sentença prolatada no juiz da comarca.   

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