25 de novembro, 2017 07h11m Judiciário por gazetacrnews

Novidade: Justiça entende que aposentados pode ter acréscimo de 25% nos benefícios

Justiça reconhece que aposentados por idade e tempo de serviço pode ter o acréscimo de 25% no valor do benefício.

Justiça reconhece que aposentados por idade e tempo de serviço pode ter o acréscimo de 25% no valor do benefício.

Da Redação – A legislação previdenciária é um conjunto de leis mais importante da vida do trabalhador, e isso deve ser observado por todos os trabalhadores, tanto na iniciativa privada como no setor público.

Vale ressaltar que, em caso de óbito do segurado, a legislação previdenciária protege também a família do segurado.

A lei 8.213/91, no artigo 45, prevê que o aposentado por invalidez, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, poderá ter um acréscimo de 25% no valor do seu benefício.

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Essa redação é reconhecida legitimamente pela a justiça. Mas, uma nova interpretação, estende esse acréscimo de 25%, também aos aposentados por idade ou tempo de serviço.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que fundamentou a possibilidade do referido acréscimo de 25%, aos beneficiários de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, usando o critério da isonomia e da incapacidade que obriga o segurado a buscar o auxílio permanente de terceiros.

Embora o artigo 45, da Lei Federal nº 8.213/91, estabeleça o acréscimo de 25% apenas para a aposentadoria por invalidez, referido acréscimo também deve ser concedido para outros benefícios, pois assim se observa os princípios inseridos na Constituição Federal de isonomia e dignidade da pessoa humana.

O magistrado da Justiça Federal, interpreta em sua decisão que mesmo o segurado sendo aposentado por tempo de contribuição ou idade, e que comprovadamente tenha invalidez, ele poderá acessar o benefício do acréscimo de 25%.

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