A segunda turma do STF devem julgar o pedido da defesa do ex-presidente até o dia 10.
Da Redação – Com certeza é o assunto mais debatido na imprensa e até mesmo nas redes sociais, a prisão do ex-presidente Lula, combinado se ele vai ou não ser candidato ao cargo de presidente da República, nas eleições de outubro próximo.
Por decisão de Edson Fachin, ministro do STF, o recurso do ex-presidente vai ser julgado remotamente pela segunda turma do tribunal, entre os dias 4 a 10 de maio.
Várias entrevistas de juristas e até de ex-juízes sobre o caso, demonstra que a sentença proferida pelo juiz federal Sérgio Moro, pode está viciada e consubstanciada como uma sentença frágil. O que esses juristas, juízes e ex-juízes têm dito, é que, o julgamento não avaliou bem as provas no processo. A acusação do Ministério Público, é que o ex-presidente Lula teria se beneficiado de propinas devido a contratos com a Petrobrás, essa é acusação. Ocorre que, na própria sentença, o juiz Moro admite que o triplex, que seria a propina, não tem nenhuma relação com os contratos da Petrobrás. Se o triplex não tem relação com os contratos, então conclui-se que não houve lavagem de dinheiro. Outro ponto analisado e questionado, é que o juiz Moro forçou o conceito de corrupção passiva, sendo que não há relação da suposta vantagem indevida e o ato praticado. Isso contraria a jurisprudência dominante nos tribunais.
A sentença de Moro pode estar viciada e contraditória, segundo o entendimento jurisprudencial dominante no país. Se o triplex não há relação com os contratos da Petrobrás, então o que foi acusado não foi provado nos autos.
O ex-juiz Flávio Dino disse que o juiz Moro criou uma categoria exótica, ao concluir por atos de ofício indeterminados, que isso não se sustenta no meio jurídico. “Uma coisa é você discordar da Lei, outra coisa é você querer criar uma Lei para sustentar aquilo que você quer”, disse. Para Dino não há vinculação de supostas vantagens com os supostos atos de ofício.
Outro ponto que está sendo abruptamente questionado, é o fato que o bem, no caso o triplex, não pertence ao patrimônio do acusado, mas pertence a uma instituição financeira. Isso, segundo Dino reforça que não houve lavagem de dinheiro.
Há uma corrente que acredita que Moro queria punir, de qualquer forma punir, e para isso ele não cumpriu com a essência da tripartição funcional do Estado. “Não pode haver acusação abstrata, a acusação tem que ser concreta”, e o processo e sua sentença deve observar estritamente isso”, disse.
Outro ponto que o próprio STF passou a corrigir, é o fato de que o processo deveria correr numa vara federal do Estado de São Paulo, e não no Estado Paraná, pois o triplex está localizado no Guarujá-SP. Isso, porque o próprio Moro admite que o triplex não há relação com os contratos da Petrobrás. Isso se chama competência territorial, ou juiz natural do processo.
Nessa visão, o STF passou a ser pressionado, e o processo pode até ser anulado, devido aos erros (vícios), e isso causaria um desgaste muito grande para o Judiciário e para a própria Lava Jato. O remédio ou remendo seria livrar Lula da cadeia, até pelo fato de questionamentos na dosimetria (cálculo) da pena. Se não houve lavagem de dinheiro, como pode imputar uma pena de 12,5 anos? Esse é o questionamento.
No inicio desse caso, os Promotores do Estado de São Paulo, chegaram a questionar se o caso deveria ser de Curitiba. Pois entendem que pertence a uma Vara de SP.
Na verdade, segundo Dino, o que se pretendia era tirar Lula da eleição, pois o processo foi atropelado no tempo, para que o ex-presidente fosse condenado e não pudesse concorrer a eleição.
O jurista Celso Bandeira de Melo, também expressou sua opinião sobre o caso, e relata que houve precipitação no julgamento e prisão do ex-presidente Lula.
Redaçao GazetaCRNews