Da Redação – A cidade de Costa Rica terá mais dois semáforos, para facilitar o trânsito de veículos, incluindo as motocicletas, e também dará mais segurança aos pedestres. Os semáforos já foram instalados mais ainda não estão funcionando, e deve entrar em operação nos próximos dias. Um foi instalado na avenida José Ferreira da Costa, no cruzamento com a Rua José Antonio Dias, próximo a rádio Cidade FM. O sinaleiro eletrônico funcionará em três tempos. O outro, na Rua Tércio Teixeira Machado, cruzamento com a Rua Dimas Gomes Filho, com acesso a alça que segue até a Rua Antonio Bocalan. Também funcionará em três tempos.
A população de Costa Rica se divide quanto à expansão de quebra-molas pela cidade. Alguns defendem a implantação desses redutores de velocidade, e outros se posicionam contrário, exigindo do poder público mais investimentos em fiscalização e políticas de orientação e conscientização dos motoristas e pedestres. Dias atrás, um advogado se acidentou em um desses quebra-molas, chegando a fraturar a clavícula.
O Código de Trânsito Brasileiro disciplina quanto aos redutores de velocidade, e que devem ser implantados mediante critérios técnicos e estudos prévios. Um comerciante disse, que na sua visão não está havendo critérios para implantação de quebra-molas na cidade.
Para outras pessoas, devido a certos motoristas e ciclistas que andam em velocidade excessiva no perímetro urbano, e isso coloca em risco a integridade física de pedestres, é que há várias solicitações para implantação de quebra-molas.
Abaixo, algumas informações sobre lombadas (quebra-molas) e faixas elevadas para pedestres.
A Resolução 600 do mês de maio de 2.016 do Contran – Conselho Nacional do Trânsito estabelece regras regulamentando as lombadas ou faixas elevadas de pedestres, que parece ser o caso do redutor de velocidades colocado na Av. Planalto, próximo da Igreja Boa Semente.
Deve haver placa na via pública estabelecendo a velocidade máxima. Deve ter placa de advertência indicando ‘Saliência ou Lombada’ antes da ondulação. Deve ter placa de sinalização junto à lombada. A legislação também estabelece Marcas oblíquas, inclinadas, no sentido horário, a 45º em relação à seção transversal da via, com largura mínima de 0,25m, pintadas na cor amarela e espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, entre outros detalhes.
A resolução número 738 de setembro de 2.018, aponta que a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo: placa de Regulamentação "Velocidade Máxima Permitida", sempre antecedendo a travessia; placas de Advertência "passagem sinalizada de pedestres", acrescidas da informação complementar "faixa elevada", antes e junto ao dispositivo. Pede ainda demarcações em forma de triângulo na cor amarela sobre o piso da rampa de acesso da faixa elevada para travessia de pedestres.