19 de Agosto, 2015 15h08mJudiciário

Juiz Luiz Alberto concedeu liminar que derrubou vistoria anual obrigatória do Detran-MS

O Tribunal de Justiça de MS manteve a liminar concedida pelo Juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da comarca de Jardim – MS, e que já

Juiz da comarca de Jardim, Luiz Alberto
Juiz da comarca de Jardim, Luiz Alberto

O Tribunal de Justiça de MS manteve a liminar concedida pelo Juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da comarca de Jardim – MS, e que já exerceu suas funções em Costa Rica, que desobriga um contribuinte a ter que pagar a vistoria obrigatória do Detran.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter liminar que autoriza um contribuinte de Jardim a licenciar carro sem, no entanto, submetê-lo à vistoria obrigatória para fins de licenciamento a veículos com mais de cinco anos de fabricação. A decisão contraria recurso apresentado pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).

A liminar foi concedida em primeira instância, no começo de agosto, pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, em favor de Wandir Escudero Leite. Na ocasião, o magistrado deu 48 horas para o Detran-MS emitir a guia de recolhimento do licenciamento 2015 “sem a exigência da vistoria anual e da cobrança da taxa”.

Na segunda-feira (17), o órgão estadual apresentou agravo de instrumento ao TJ, na tentativa de derrubar a liminar. Alegou, entre outras coisas, que teria havido confusão entre os conceitos e legislações sobre vistoria veicular e inspeção veicular.

“Neste norte, entende que cabe ao Detran, no âmbito da sua circunscrição, vistoriar os veículos quanto às condições de segurança veicular e licenciá-los, expedindo o CRLV que autoriza a circular somente veículos que estejam em condições seguras”, detalha o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva ao relatar sobre o caso. Ao TJ, o órgão estadual pediu efeito suspensivo à liminar dada pelo juiz de Jardim.

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Os argumentos do Detran não foram suficientes. “Indefiro a medida excepcional (efeito suspensivo) requerido neste recurso, porquanto a decisão que concedeu a tutela de urgência em favor do agravado restou fundamentada e não há, por ora, perigo de dano para a parte recorrente, de modo que a matéria devolvida pode esperar seu desfecho por ocasião do julgamento pelo órgão colegiado. Ao contrário, vislumbra-se o perigo de dano inverso, pois sem o CRLV o agravado estará sujeito a penalidades e medidas administrativas por parte do ora recorrente, inclusive com apreensão do seu veículo”, detalha Barbosa Silva.

Em outras palavras: corre mais risco o dono do carro, com a possibilidade de ficar sem o documento, do que o Detran por licenciar o veículo sem a vistoria. Além disso, desembargador não concedeu a liminar, mas o mérito, ou seja, o recurso em si para derrubar a decisão de primeira instância, deverá ser julgado pela 5ª Câmara Cível, em data ainda não marcada.

A decisão em favor de Wandir Leite pode gerar precedentes. O deputado etadual Pedro Kemp (PT), por exemplo, já orientou as pessoas a procurarem a Justiça para derrubarem a vistoria obrigatória depois que o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) manteve a taxa imposta pelo ex-governador André Puccinelli no final do mandato.

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