25 de Agosto, 2021 15h08mNoticia por gazetacrnews

COVID-19: Costa Rica e Chapadão do Sul flexibilizam medidas restritivas

Da Redação - O município de Costa Rica publicou o decreto que flexibilza as medidas restritivas no dia de ontem (24).

Portal entrada na cidade de Costa Rica.
Portal entrada na cidade de Costa Rica.

Da Redação - O município de Costa Rica publicou o decreto que flexibiliza as medidas restritivas no dia de ontem (24). O prefeito Cleverson dos Santos, assinou o Decreto n. 4792, que permite eventos e acontecimentos esportivos, culturais, educacionais e de lazer, com a permissão de uso de até 50% da capacidade de cada local. Estendeu o horário de funcionamento comercial até às 23h50 minutos nos dias de sexta-feira e sábado, com dez minutos de tolerância. Nos demais dias, o horário máximo permitido é às 22 horas. O decreto mantém a exigência do distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre pessoas. 

O decreto não abre permissão para festas familiares com aglomeração. O fato e justificativa é que é muito dificil controlar festas familiares, e já é costatado que são nesses tipos de reuniões onde há o maior índice de proleferação da doença. 

As Igrejas podem realizar missas e cultos até às 22 horas. 

Em Costa Rica, o Serviço de Vigilância Sanitária passa a ter atribuiçoes mais robustas para atuar. "Em momento algum vamos aflouxar quanto a fiscalização, exigir o uso de álcool e gel e o distaciamento", disse o prefeito.

Chapadão do Sul

A Prefeitura de Chapadão do Sul publicou em Diário Oficial nesta quarta-feira, 25, o Decreto Municipal que dispõe sobre a adoção de medidas de flexibilização quanto às restrições impostas pela pandemia em nosso município.

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Segundo o decreto, fica alterado o toque de recolher das 1h às 5h em todo o município.

Além disso, será necessário a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais, mediante verificação por meio da carteira de vacinação, a qual contenha informações de que o cidadão(ã) tenha sido vacinado com no mínimo uma dose do imunizante contra a COVID-19, compreendido o público vacinável, assim como eventos públicos ou privados, em ambientes fechados ou ao ar livre, respeitadas as medidas sanitárias existentes, regras de distanciamento e utilização de máscara.

A realização de shows e eventos em ambientes fechados e ao ar livre deverão respeitar lotação máxima de até 90%, somente para assentos, não sendo permitida a presença de pessoas em pé ou aglomeradas nos locais/recintos, respeitadas as medidas sanitárias existentes, de biossegurança, regras de distanciamento e utilização de máscara.

Os estabelecimentos comerciais em geral deverão respeitar a lotação máxima em seus ambientes/recintos, limitada a 90%, respeitadas as medidas sanitárias existentes, de biossegurança, regras de distanciamento e utilização de máscara.

No que tange aos shows compreendidos como de grande porte, deverão os idealizadores comunicarem o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, possibilitando análise acurada quanto a eventual deferimento ou não.  

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