Desde terça-feira (1º), eleitores em todo o país passam a contar com uma proteção legal que impede sua prisão até o dia 8 de outubro, exceto em situações específicas. A medida está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o pleno exercício do direito ao voto, evitando que uma prisão interfira na participação democrática.
Conforme a legislação, existem três exceções que permitem a prisão de eleitores neste período. A primeira ocorre em caso de flagrante delito, quando alguém é pego cometendo um crime ou logo após a prática de uma infração.
A segunda situação é para eleitores com sentença penal condenatória por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo.
A terceira exceção envolve a desobediência ao salvo-conduto, documento emitido pelo juiz eleitoral para proteger o eleitor de coações físicas ou morais que possam impedi-lo de votar. A violação desse salvo-conduto pode resultar em detenção de até cinco dias.
Caso uma prisão ocorra, a pessoa detida deverá ser levada imediatamente ao juiz competente para que a legalidade do ato seja avaliada. Além disso, a legislação garante que membros de mesas receptoras de votos e fiscais de partidos políticos também não podem ser presos durante o exercício de suas funções, exceto em flagrante.
No segundo turno das eleições, caso houver, — as mesmas regras voltam a valer entre os dias 22 e 29 de outubro, com as mesmas exceções aplicáveis ao primeiro turno.
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